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Construção, que não tem alvará nem projeto, fica em região de alta-tensão e inabilitada para ocupação

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extrema, obteve decisão liminar favorável que determinou a imediata suspensão das obras irregulares de um galpão industrial, que está sendo construído sem projeto, sem alvará, às margens da Rodovia Fernão Dias, na Vila Esperança, na entrada da cidade de Extrema, no Sul de Minas.  

A construção, que está sendo feita em área inabilitada para ocupação e próxima à rede de alta-tensão com riscos irreversíveis à segurança coletiva, já tinha sido embargada pelo Município, mas continuava sendo erguida, o que configura afronta à ordem legal, administrativa e urbanística. 

Conforme relatado pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Extrema, apesar da situação de risco e desobediência, a Prefeitura de Extrema se manteve inerte, expondo a coletividade aos perigos das “construções irregulares, como danos à segurança estrutural da obra, ao meio ambiente e à organização urbana”. 

A decisão liminar, que atende pedido ajuizado pelo MPMG em Ação Civil Pública contra os responsáveis e o Município, também determinou que os responsáveis removam os materiais de construção, as ferramentas e os insumos necessários à continuidade da obra. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 2 mil.  

De acordo com o documento judicial, em até 10 dias, o Município deve fazer valas que bloqueiem o acesso de materiais ao local. Todas as providências devem ser informadas à Justiça por meio de relatório técnico-fotográfico. Caso a determinação seja descumprida, a Prefeitura de Extrema deve pagar multa de R$ 10 mil.  

Segundo a promotora de Justiça Rogéria Cristina Leme, a petição inicial ajuizada pelo MPMG convoca a “Administração Municipal e as Polícias a dar maior efetividade à lei ambiental e urbanística e a coibir construções e parcelamentos ilegais de terra em Extrema”.  

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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