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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça decisão que obriga o Município de Camanducaia, no Sul do estado, a regularizar os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos locais. Conforme apontado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela instituição, apesar de o ente municipal ter encerrado o antigo lixão e terceirizado a coleta de resíduos, ainda persistem problemas, como acúmulo de materiais em áreas descobertas e a falta de estrutura adequada na estação de transbordo. 

Assim, atendendo a pedido do MPMG, foi deferida antecipação de tutela estabelecendo o prazo de 90 dias para o Município adotar todas as medidas necessárias para a regularização da estação e a disposição temporária de resíduos sólidos urbanos, até sua disposição final em aterro sanitário devidamente licenciado.  

Além disso, a decisão determina que, no mesmo prazo, sejam tomadas as providências necessárias para o isolamento da área do antigo lixão e encerramento de suas atividades. Também em até 90 dias o Município deverá adequar a área de armazenamento transitório de resíduos provenientes da construção civil. 

O Município de Camanducaia fica ainda impedido de depositar resíduos sólidos urbanos em área descoberta ou sobre solo permeável, em qualquer parte do território municipal. 

Caso descumpra quaisquer das obrigações determinadas, o Município terá que arcar com multa diária de R$10 mil. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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