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Cerelidade na resolução dos conflitos para proporcionar maior efetividade do Sistema de Justiça Criminal. Este é um dos objetivos do acordo de não persecução penal, instituído em 2019, por meio da Lei 13.964, mais conhecida como Pacote Anticrime. E para otimizar o cumprimento do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) inaugurou nesta segunda-feira (12/07), o Núcleo de Acordos de Não Persecução Penal. A unidade está localizada no 4º andar do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.

Conforme o artigo 28-A, do CPP, não sendo o caso de arquivamento e quando o investigado realiza a confissão formal da infração penal sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja menor que 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, nas condições elencadas pelo dispositivo legal, como por exemplo, ser réu primário em ação penal.

Resiliência, Compromisso e Simplicidade – são as três palavras que representam o contexto de implantação do Núcleo de Acordos de Não Persecução Penal, segundo o promotor Arlen de Oliveira Fernandes, da 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Belo Horizonte. “Resiliência se relaciona à capacidade de adaptação constante às alterações que o Direito Penal e o Direito Processual Penal impõem ao Ministério Público. Compromisso porque a implantação do Núcleo confirma o comprometimento da atual administração com a melhoria das condições de trabalho das promotorias da área criminal da capital. Simplicidade porque o acordo de não persecução penal não é algo excepcional, quando respeitados os basilares da lei. A nova forma de atuação da Justiça Criminal é retirar os conflitos menores da jurisdição, possibilitando mais dedicação, por parte das promotorias, ao tratar os crimes mais complicados”, explica.

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De acordo com o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, há uma transformação da Justiça e também no âmbito ministerial. “O Ministério Público de Minas Gerais é pioneiro ao implantar o Núcleo para os acordos de não persecução penal, no formato como será feito, de forma inteligente a beneficiar a atuação finalística dos promotores de Justiça. Mais acordos significam menos processos e, consequentemente, mais tempo para promover a Justiça”, afirma.

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O coordenador de Planejamento Institucional do MPMG, promotor de Justiça Rafael Henrique Martins Fernandes, reconheceu o esforço da administração no que diz respeito ao NANPP. Segundo ele, o acordo de não persecução penal simplifica a Justiça Criminal, colaborando para uma Justiça mais efetiva. “A implantação do Núcleo demonstra a preocupação e responsabilidade da atual gestão em acompanhar as mudanças no Sistema de Justiça Criminal. Por meio do ANPP, poderemos aplicar a lei penal de forma célere e efetiva, desafogando o Poder Judiciário. O processo penal ficará restrito a crimes de maior gravidade, gerando mais resolutividade. Esta estrutura inovadora implantada pelo MPMG nos permitirá o aprimoramento da atuação ministerial no que tange à Justiça Penal, indo ao encontro dos valores e missão preconizados pelo MPMG em seu Planejamento Estratégico 2021-2029", conclui.

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Participaram da solenidade
Promotores de Justiça Juliana Pedrosa Silva, Gisele Ribeiro de Oliveira, César Yoshikawa, Arlen de Oliveira Fernandes, Geraldo Magela Lopes, Fabrício Ferragini, Rafael Henrique Martins Fernandes; Servidora Raika Oliveira e Defensor Público, Fernando Luís Camargos Araújo.

Ministério Público de Minas Gerais
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13/07/2021

 

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