Notícias - Meio AmbienteMPMG firma Termo de Compromisso com empresa responsável por aterro que recebe resíduos sólidos de municípios da RMBH, em Sabará
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Sabará, firmou Termo de Compromisso com a Vital Engenharia Ambiental S.A, responsável pela Central de Tratamento de Resíduos Macaúbas (CTR Macaúbas), em operação no município de Sabará.
O aterro sanitário CTR Macaúbas recebe resíduos sólidos urbanos de 24 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), inclusive da capital e de outros grandes geradores. Possui capacidade de recebimento de 4 mil toneladas-dia de resíduos e de armazenagem final de 50 milhões de toneladas, ocupando 110ha de área útil. Ao assinar o acordo, a empresa assumiu o compromisso de executar medidas compensatórias e reparatórias à tutela do meio ambiente, previstas em Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo MPMG, em 2018.
Entre as medidas destacam-se a elaboração de diagnóstico técnico que contemple a avaliação e eventuais medidas para garantir a segurança e a estabilidade do “Dique principal-Córrego Sobradinho” e evitar novos carreamentos e derramamentos; a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada), visando à restauração da flora nativa da área de preservação permanente (APP) do Córrego Sobradinho e o desassoreamento da calha do referido Córrego, além da contratação de consultoria técnica independente para avaliação e acompanhamento do Prada.
A empresa deverá elaborar, também, projeto técnico de controle de qualidade dos cursos d’água que cortam o empreendimento, incluindo o monitoramento da vazão do córrego Sobradinho e a inclusão do parâmetro de turbidez nos testes de qualidade da água, com a disponibilização dos dados em sítio eletrônico de acesso público.
Deverá, ainda, desenvolver e implementar projeto para a recuperação e o adensamento da APP do Córrego Sobradinho, fornecendo assessoramento técnico e de mudas para plantio, além de material e mão de obra aos proprietários de áreas ao longo da APP.
A título de compensação pelos danos materiais ambientais e danos morais coletivos, a empresa deverá pagar R$ 500 mil, que serão destinados a projetos ambientais.
ACP - Em 2018, o MPMG propôs Ação Civil Pública alegando o descumprimento de condicionantes da Licença Prévia e de Instalação do aterro sanitário; o lançamento de chorume em cursos d`água que cruzam o empreendimento e desaguam no Rio das Velhas, e, também, devido à supressão de vegetação nativa e a intervenções em Área de Preservação Permanente (APP), após rompimento de dique de contenção de sedimentos, durante as chuvas de 2016 e 2017, com assoreamento do Córrego Sobradinho, afluente do Rio das Velhas. O acordo firmado estabelece a execução das medidas relativas à ACP.