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A recomendação foi expedida após a divulgação pela Semad do Plano de Contingência Sisema/MG: Covid-19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) e das coordenadorias estaduais e regionais das promotorias de Justiça com atuação na defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e de habitação e urbanismo, expediu recomendação a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O documento expedido nesta quarta-feira, 25 de março, recomenda a suspensão imediata da tramitação de procedimentos administrativos relativos a autorizações, licenciamentos, declarações de anuência ou outras decisões para as quais seja exigida participação de atores sociais interessados, e em especial, a não emissão de quaisquer atos autorizativos ambientais, inclusive autocráticos, ad referendum, enquanto perdurarem os riscos à saúde pública e o contexto de crise decorrentes da expansão do contágio pelo coronavírus.

A recomendação foi expedida após a divulgação pela Semad do Plano de Contingência Sisema/MG: Covid-19, que prevê a suspensão de todas as reuniões de órgãos colegiados, no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) - Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), Plenária, Câmara Normativa e Recursal (CNR), Unidades Regionais Colegiadas (URC), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Câmaras Técnicas, Comitês de Bacia, Conselhos Curador e de Administração, Conselhos consultivos das Unidades de Conservação (UC).

O plano ainda autoriza, enquanto durar a suspensão dos conselhos, eventual concessão de atos administrativos ad referendum, ou seja, sem a devida aprovação dos conselhos, que reúnem representantes do poder público, do setor empresarial e da sociedade civil.

A recomendação baseia-se, fundamentalmente, na necessidade de respeito ao princípio da participação pública em processos decisórios ambientais, reconhecido e declarado por normas nacionais, como a Constituição da República, e internacionais, como a Declaração do Rio e o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe.

Para o MPMG, "a concessão de autorizações ou licenças ad referendum consiste em tratamento de exceção, que não se coaduna, em termos procedimentais e materiais, com o tratamento que deve ser dado pela Administração nos processos decisórios em matéria ambiental", defende a recomendação.

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25/03/2020
 

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