Notícias - InstitucionalMPMG expede Recomendação à PBH para adequar abertura do comércio ao plano Minas Consciente
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu na noite desta sexta-feira, 7 de agosto, uma Recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte para que o município, caso mantenha o entendimento relativo ao funcionamento do comércio contida no Decreto Municipal 17.406, o faça nos termos do plano Minas Consciente, criado pelo Governo de Minas Gerais. Foi fixada a data de 12 de agosto como prazo para um posicionamento do executivo municipal.
A decisão pela Recomendação se deu após reunião realizada nesta tarde entre o MPMG e representantes da prefeitura. Participaram o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, os promotores de Justiça Nélio Costa Dutra Júnior, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da capital, e Luciano Moreira, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde). Pela prefeitura estiveram presentes os secretários de Saúde, Jackson Machado Pinto, de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, e o assessor jurídico Hércules Guerra.
Antônio Sérgio Tonet, que assina a Recomendação junto com o promotor Nélio Dutra, afirma que, caso as tratativas extrajudiciais não sejam bem-sucedidas, o caminho será a judicialização da questão.
Segundo o procurador-geral de Justiça, o município de Belo Horizonte tem feito um eficiente trabalho no combate à pandemia do novo coronavírus, tendo apresentado no decreto aspectos técnicos que permitiriam a flexibilização. Tais aspectos foram expostos pela prefeitura, durante a reunião, como argumentos de que o município poderia estar desobrigado de se sujeitar ao Minas Consciente.
Tonet ressaltou, entretanto, que a posição adotada pelo MPMG em relação às medidas de distanciamento social em todo o estado está fundamentada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do dia 9 de julho, que determina que as cidades que optarem por não fazer parte do programa de flexibilização do governo de Minas devem permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais, cumprindo a deliberação nº 17 do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19. Tonet é autor da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que deu origem à determinação do TJMG.
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07/08/2020