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Documento também foi expedido para fornecedores de condicionamento físico e escolas de dança

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, expediu Recomendação direcionada às academias de esportes de todas as modalidades, aos fornecedores de condicionamento físico e escolas de danças dos municípios de Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso, no Vale do Rio Doce, sobre contratos de prestação de serviços durante a pandemia do Novo Coronavírus. 

A Recomendação é uma das providências de Investigação Preliminar, instaurada pelo Procon-MG, órgão do MPMG, para apurar desequilíbrios nos contratos desses prestadores de serviços.

Por meio do documento, o MPMG recomenda que, mediante solicitação do consumidor, esses prestadores de serviços admitam, “a suspensão do prazo do contrato, sem qualquer ônus adicional para o contratante”, inclusive com efeito retroativo ao início da pandemia.

Outro item destacado, no documento, é o respeito ao “direito do consumidor de rescindir o contrato sem a cobrança de multa”, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

Caso o contrato seja rescindido, o MPMG recomenda fazer um ajuste na “forma de devolução do valor já pago pelo consumidor, considerando o período em que os serviços não foram prestados ou não foram usufruidos, tendo como prazo máximo o restante de vigência original do contrato e como parâmetro para a devolução este mesmo período”.

O documento expedido ainda esclarece não haver prejuízo para eventuais acordos feitos entre as partes. 

Em caso de descumprimento, os consumidores devem registrar manifestação na Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127 ou no site www.mpmg.mp.br

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18/05/2020

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