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Serviços essenciais à população, como fornecimento de água e energia elétrica não poderão ser interrompidos pelo prazo de 60 dias, mesmo diante inadimplemento. A Recomendação expedida nesta quarta-feira, 18 de março, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi encaminhada ao Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março, o comportamento das famílias vem mudando drasticamente nos últimos dias. Com as pessoas enclausuradas em suas respectivas residências, as demandas por água e energia elétrica aumentarão. “Isso poderá impactar na economia familiar e muitos poderão não ter condições de pagar as novas tarifas. Por isso nós encaminhamos essa Recomendação ao Demae e à Cemig para que se abstenham de fazer esses cortes”, explica o promotor de Justiça.



Nessa terça-feira, 17, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal, em Uberlândia, já haviam publicado uma Recomendação visando o combate à proliferação do Covid-19. Entre as principais medidas está a suspensão das atividades escolares.


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18/03/2020

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