Notícias - InstitucionalMPMG em Uberlândia adotada medidas em relação ao expediente devido ao Covid-19
A Secretaria das Promotorias de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, expediu nesta terça-feira, 17 de março, uma série de medidas provisórias e emergenciais que regulamentam o expediente do Ministério Público de Minas Gerais naquela cidade, tem como foco a prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19). As medidas já estão em vigor e serão colocadas em prática até o dia 27 de março.
De acordo com o MPMG, as mudanças são necessárias para reduzir o contágio por coronavírus no âmbito do Instituição e proteger membros, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e a população em face da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde.
As medidas provisórias e emergenciais instituem um regime excepcional de atendimento na sede do MPMG em Uberlândia, podendo referido prazo ser prorrogado conforme recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça, garantindo-se o atendimento presencial apenas em casos de urgência e emergência.
Com as modificações, os prazos processuais no âmbito da Justiça estadual, de 1º e 2º graus do Estado de Minas Gerais, ficarão suspensas até o dia 27 de março, pela Portaria Conjunta 948/PR/2020, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Íntegra das medidas provisórias e emergenciais
Artigo 1º. Fica instituído o regime excepcional de atendimento na sede do Ministério Público da comarca de Uberlândia, até o dia 27 de março de 2020, podendo referido prazo ser prorrogado conforme recomendação da Procuradoria Geral de Justiça, garantindo-se o atendimento presencial apenas em casos de urgência e emergência.
§1º. Por atendimento presencial emergencial e de urgência, além dos critérios adotados por cada membro do Ministério Público de Minas Gerais, tem-se aquele relacionado às matérias descritas na Resolução CNJ nº 71/2009:
a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.
§2º. O atendimento presencial nos casos de emergência e urgência, não exclui o atendimento normal, relacionado às demais matérias, o qual deverá ser necessariamente realizado por meio eletrônico ou telefônico.
§3º. Os promotores de Justiça, que, conforme determina o artigo 10 da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 2/2020, estiverem disponíveis para atendimento por meios de recursos tecnológicos, deverão fornecer os e-mails funcionais para as telefonistas da sede do MPMG, bem como para recepcionistas, para a sua divulgação aos cidadãos interessados no atendimento.
Art. 2º. Os analistas do MiPMG poderão, a critério de suas chefias imediatas, realizar trabalho remoto, em sistema “home office” até o dia 27 de março de 2020, podendo haver prorrogação se necessário.
§1º: A mesma medida prevista no “caput” se aplica aos estagiários, de graduação ou pós- graduação.
§2º. O trabalho remoto será acompanhado pela Chefia Imediata, bem como sua realização e fiscalização, por meio de recursos tecnológicos, a exemplo de MP Messenger, “WhatsApp”, Telegram, etc.
§ 3º. Nos casos de realização de trabalho remoto, fica autorizado o ponto manual, cabendo às Chefias Imediatas de cada servidor, comunicar aos órgãos da Administração Superior, que tem atribuição para controle do ponto eletrônico.
Art. 3º. Os Oficiais do Ministério Público, a critério de cada Chefia Imediata, poderão exercer as funções na sede em sistema de rodízio, mediante escala a ser elaborada.
Parágrafo Único. Fica autorizado o ponto manual, cabendo às Chefias Imediatas comunicar aos órgãos da Administração Superior que tem atribuição para a fiscalização e controle dos respectivos pontos.
Art. 4º. Tendo em vista o disposto no artigo 11 da Resolução Conjunta PGJ/CGMP, ficam suspensas as notificações extrajudiciais, salvo os casos manifestamente urgentes, devendo o Promotor de Justiça se valer, prioritariamente, de meios eletrônicos de comunicação acerca da suspensão.
§1º. Os motoristas terceirizados da sede do Ministério Público em Uberlândia, exercerão a sua função em sistema de rodízio, sendo 02 (dois) por dia, devendo ser elaborada escala própria para a manutenção dos serviços urgentes.
§2º. A escala dos motoristas será comunicada às Secretarias das Promotorias da sede própria do Ministério Público.
Art. 5º. Os funcionários terceirizados exercerão suas funções em quadro mínimo a garantir a manutenção da sede, em sistema de rodízio, a saber: 2 motoristas, 1 porteira, 1 telefonista, 2 recepcionistas; 3 auxiliares de limpeza.
§1º. As digitadoras poderão fazer parte do rodízio a ser realizado com os Oficiais do Ministério Público, respeitadas as suas atribuições.
§2º. A empresa contratada para os serviços terceirizados será comunicada com cópia da presente Portaria para as providências que lhe compete.
Art. 6º. Fica suspensa a realização de reuniões e quaisquer eventos na sede do Ministério Público que ultrapasse o número de 10 (dez) pessoas até o dia 27 de março de 2020.
Art. 7º. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da Sede, em se tratando de matérias de interesse comum, e pelos Promotores de Justiça, no âmbito de suas atribuições.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor da data de hoje, afixada em local público para amplo conhecimento e será encaminhada para os Órgãos da Administração Pública Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Ministério Público de Minas Gerais?
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa?
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
Instagram: www.instagram.com/MPMG.oficial?
17/03/2020