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O Ministério Público de Minas Gerais em Divinópolis definiu medidas de prevenção ao Novo Coronavírus.

Em reunião realizada no dia 16/03 foi deliberado os eguinte:

a) suspensão de todas as reuniões, audiências extrajudiciais, oitivas e eventos por um período de 15 quinze dias, com a possibilidade de prorrogação, inclusive, cancelando os previamente agendados;

b) possibilidade de implementação do home office, a critério de cada chefia imediata;

c) possibilidade de escalonamento de servidores que trabalham na secretaria, localizada no 10º andar, em espaço restrito para nove pessoas;
 
d) suspensão de atendimentos presenciais ao público externo, exceto nos casos urgentes.
 
e) fazer uso da tecnologia e telefonia para substituir o atendimento presencial aos cidadãos, também, exceto em casos urgentes.
 
O atendimento será feito da seguinte forma:

1) Por meio de contato telefônico: (37) 3691-3170 e 3691-3160;
2) Pelos e-mails: pjdivcidadã o@mpmg.mp.br ou pjdivinopolis@mpmg.mp.br;
3) Através de registro no canal eletrônico da Ouvidoria MPMG, ou Telefone(s): 127 (gratuito para MG) e (31)3330-9504 [de segunda a sexta, das 8h às 18h

As medidas acima discutidas se justificam pelo fato da Comarca de Divinópolis ter sido classificada como “zona de transmissão” do Coronavírus, consoante ao Decreto Municipal nº 13.723/2020, bem como Decreto Municipal nº 13.723/2020 de 16/03/2020.
 
Foi decretada situação de emergência em saúde pública no município de Divinópolis, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória/COVID-19, conforme Decreto nº 13.722, de 16/03/2020.
 

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