Início do conteúdo

Em tutela de urgência, a Justiça determinou que a Funorte/Fasi e a Santo Agostinho também apliquem desconto retroativo a abril e enquanto durar a pandemia da Covid-19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon de Montes Claros, no Norte de Minas, obtiveram na tarde desta terça-feira, dia 18, outras duas decisões judiciais em ações civis coletivas, determinando agora às faculdades Funorte/Fasi e Santo Agostinho que reduzam em 25% o valor de suas mensalidades, em caráter de urgência.

A juíza da comarca Rozana Silqueira Paixão determinou que o desconto para os alunos das faculdades Funorte/Fasi e Santo Agostinho seja retroativo a abril e que seja aplicado enquanto prevalecer o ensino remoto devido à pandemia da Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil, caso qualquer medida constante nas decisões seja desrespeitada.

Essa medida, assim como as subsequentes, já haviam sido aplicadas nas decisões relativas às faculdades Prominas e UnifipMOC (redução de 22,5%), proferidas pelo juiz da comarca Francisco Lacerda de Figueiredo no dia 13 deste mês. Juntas, as decisões beneficiam cerca de 14 mil estudantes.

As quatro faculdades se recusaram a fazer acordo para redução de mensalidades durante a pandemia, o que obrigou o promotor de Justiça Felipe Caires e o coordenador do Procon Municipal, Alexandre Braga, a proporem quatro Ações Civis Coletivas, que resultaram nas decisões favoráveis aos alunos.

As faculdades deverão aplicar também, nas próximas mensalidades, os descontos referentes às parcelas pagas desde abril. Essa compensação deverá ocorrer integralmente dentro do ano letivo contratado.

As decisões determinam ainda a suspensão da cobrança de juros e multa pelo atraso no pagamento das prestações vencidas a partir de abril e que os alunos tenham garantia de matrícula nos semestres subsequentes, mesmo no caso de inadimplência de mensalidades vencidas no mesmo período.

A orientação para os alunos das faculdades Funorte/Fasi e Santo Agostinho é que solicitem das faculdades a adequação dos boletos de cobrança à redução de 25%, aguardando essa providência para quitarem suas mensalidades.

Ao apreciar as liminares nas ações propostas, a Justiça entendeu que “é fato notório que a instituição de ensino teve reduzidos diversos custos fixos. Além disso, é razoável admitir que a instituição de ensino, diante do novo contexto, não pode se recusar a ajustar a avença com aquele que buscou a tutela jurisdicional”.

Determinou, assim, a revisão dos contratos, com a redução de 25% no valor de todos os cursos originalmente ministrados na modalidade presencial. O percentual de redução se soma a qualquer desconto anterior preexistente, com exceção daquele eventualmente já concedido em função da pandemia.

Também entendeu a Justiça que “desse modo, não se pode admitir que os prejuízos advindos com a pandemia sejam apenas suportados pelos estudantes, escusando-se a instituição de se abrir a realização de acordo para fins de redução da mensalidade”.

A Justiça determinou ainda que as duas faculdades se abstenham de inscrever os nomes dos responsáveis pelo pagamento nos cadastros de proteção de crédito, em caso de inadimplência ocorrida a partir de abril até a retomada das atividades, e de cobrar por qualquer disciplina que não possa ser ministrada de maneira não presencial, por sua própria natureza ou por vedação do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação.

Entre outros pontos, o MPMG e o Procon Municipal argumentaram nas ações que muitos alunos tiveram despesas extras para acompanhar aulas remotas e que outros experimentaram queda de rendimentos durante a pandemia. “Tudo mudou, menos a mensalidade, não se podendo admitir que as faculdades pretendam transferir todos os ônus dessa situação, recusando-se ainda a dividir alguns bônus, como a redução de custos que muitas faculdades tiveram no período”.

 


Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
Instagram: www.instagram.com/MPMG.oficial
19/08/2020 
 

Final do conteúdo