Notícias - ConsumidorMPMG e Procon Municipal obtêm decisões obrigando duas faculdades a reduzir 22,5% do valor de suas mensalidades em Montes Claros
O desconto é retroativo a abril e deverá ser aplicado enquanto prevalecer o ensino remoto resultante da pandemia da Covid-19
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon de Montes Claros, no Norte de Minas, obtiveram decisões judiciais, em duas ações civis coletivas, determinando às faculdades Prominas e UnifipMOC que reduzam em 22,5% o valor de suas mensalidades.
O desconto é retroativo a abril e deverá ser aplicado enquanto prevalecer o ensino remoto devido à pandemia da Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil, caso qualquer medida constante nas decisões seja desrespeitada.
As faculdades Prominas e UnifipMOC deverão aplicar também, nas próximas mensalidades, os descontos referentes às parcelas pagas desde abril. Essa compensação deverá ocorrer integralmente dentro do ano letivo contratado.
As decisões determinam ainda a suspensão da cobrança de juros e multa pelo atraso no pagamento das prestações vencidas a partir de abril e que os alunos tenham garantia de matrícula nos semestres subsequentes, mesmo no caso de inadimplência de mensalidades vencidas no mesmo período.
A orientação para os alunos da UnifipMOC e da Prominas é que solicitem das faculdades a adequação dos boletos de cobrança à redução de 22,5%, aguardando essa providência para quitarem suas mensalidades.
O juiz da comarca, Francisco Lacerda de Figueiredo, ao apreciar as liminares nas ações propostas pelo promotor de Justiça Felipe Caires e pelo coordenador do Procon Municipal, Alexandre Braga, entendeu que, após a pandemia e a substituição de aulas presenciais por remotas, houve onerosidade excessiva nos valores cobrados pelas duas faculdades.
Determinou, assim, a revisão dos contratos, com a redução de 22,5% no valor de todos os cursos originalmente ministrados na modalidade presencial. O percentual de redução se soma a qualquer desconto anterior pré-existente, com exceção daquele eventualmente já concedido em função da pandemia.
Também afirmou o magistrado que “é fato que a aula disponibilizada no formato on-line não tem o mesmo aproveitamento pelos alunos”, acatando o argumento dos autores de que houve queda na qualidade das aulas como outro motivo para determinar a redução nas mensalidades.
A Justiça determinou ainda que as duas faculdades se abstenham de inscrever os nomes dos responsáveis pelo pagamento nos cadastros de proteção de crédito, em caso de inadimplência ocorrida a partir de abril até a retomada das atividades, e de cobrar por qualquer disciplina que não possa ser ministrada de maneira não presencial, por sua própria natureza ou por vedação do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação.
Entre outros pontos, Felipe Caires e Alexandre Braga argumentam nas ações que muitos alunos tiveram despesas extras para acompanhar aulas remotas e que outros experimentaram queda de rendimentos durante a pandemia. “Tudo mudou, menos a mensalidade, não se podendo admitir que as faculdades pretendam transferir todos os ônus dessa situação, recusando-se ainda a dividir alguns bônus, como a redução de custos que muitos consumidores experimentaram no período”.
A Justiça de Montes Claros deve se manifestar nos próximos dias em ações judiciais análogas aforadas pelo MPMG e Procon Municipal em relação a outras faculdades (Funorte/FASI e Santo Agostinho) que também se recusaram a fazer acordo para redução de mensalidades durante a pandemia.
Ministério Público de Minas Gerais
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18/08/2020