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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Município de Rio Casca, na Zona da Mata mineira, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevendo medidas para a regularização do parcelamento do solo urbano no povoado de Vista Alegre. O local será a sede de moradias populares destinadas a atender principalmente a população de baixa renda atingida pela enchente que abalou a cidade em 2017. 

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O acordo prevê o prazo de seis meses para o ente municipal elaborar o projeto de regularização fundiária do local, levantando toda a documentação e estudos necessários, considerando as características da ocupação e da área. O objetivo é definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificação dos lotes, das vias de circulação e das áreas destinadas a uso público. 

Após isso, deverá ser promovida a regularização no Cartório de Registro de Imóveis da comarca, com a execução do projeto de regularização fundiária. Foi estabelecido o prazo de 24 meses para a conclusão das obras de infraestrutura básica, incluindo a segurança das estruturas dos taludes, sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, pavimentação, eletrificação pública e domiciliar drenagem pluvial, entre outras medidas. 

O Município de Rio Casca também deverá elaborar Projeto Técnico de Recuperação Ambiental contemplando diagnóstico e recuperação ambiental de toda a área. 

O termo de ajustamento ainda prevê que o povoado deverá receber o reassentamento de pessoas e animais que ocuparem áreas de risco na parte baixa e inundável do distrito. O Município deve realizar o monitoramento permanente das áreas antes ocupadas, de modo a identificar e classificar todos os possíveis riscos e vulnerabilidades, evitando a reocupação desses locais. 

“O acordo é de fundamental importância para a comarca e foi possível graças ao diálogo efetivo entre as instituições municipais e o Ministério Público, por meio de atuação resolutiva, para alcançar a segurança ambiental e a prevenção de desastres no município”, afirma o promotor de Justiça de Rio Casca Renan Santos de Oliveira, lembrando que o procedimento também tramitou no Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR) do MPMG.

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