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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Uberaba e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educação e da Criança e do Adolescente, e o Município de Delta, no Triângulo Mineiro, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com medidas a serem adotadas para o reordenamento dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. O ente municipal deverá adequar estrutura física, recursos materiais e humanos estabelecidos em normas e orientações técnicas, especialmente na instituição “Casa Nosso Lar”. 

No local, conforme constatado em visita técnica realizada por equipe do MPMG, há diversas deficiências, como falta de acessibilidade, de mobiliário e equipamentos adequados, ausência de alvarás do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Também foram verificadas irregulares quanto ao fluxo de encaminhamentos para acolhimento no local, necessidade de aprimoramento de plano de atendimento, ausência de critérios para admissão de pessoal e capacitação e inadequação de cargas horárias de funcionários. 

Assim, o acordo celebrado estabelece o prazo de 45 dias para que o município apresente projeto de adequação do imóvel para o devido acolhimento de crianças e adolescentes.  Segundo o TAC, o ente municipal terá o prazo de oito meses para executar as adequações necessária e obter os alvarás dos Bombeiros e da Vigilância Sanitária. 

O acordo também prevê que seja disponibilizado veículo para o transporte de acolhidos e utilização em visitas domiciliares e reuniões necessárias, entre outras medidas a serem adotadas. 

O descumprimento de obrigações assumidas no TAC acarretará a aplicação de multa diária ao Município de Delta. 

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