Notícias - InstitucionalMPMG define medidas para a retomada das atividades presenciais que deverá ocorrer a partir de 3 de agosto
Será publicada no Diário Oficial do MPMG deste sábado, 4 de julho, a Resolução Conjunta PGJ CGMP nº. 13 que institui regime excepcional de trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e estabelece medidas para retomada das atividades presenciais e continuidade das ações de prevenção e combate à covid-19.
Este novo ato conjunto do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, e do corregedor-geral do Ministério Público, Luciano França da Silveira Júnior, entrará em vigor no dia 3 de agosto e revoga as disposições em contrário, especialmente as Resoluções PGJ CGMP nº 2, nº 3, nº 4, nº 05, nº 06 e nº 08 de 2020.
As medidas foram definidas de modo a assegurar que o retorno às atividades presenciais ocorra de forma segura e gradual, primando pela efetividade no atendimento e pela diminuição do risco de transmissão da covid-19. “Continuamos acompanhando diuturnamente os desdobramentos desta crise e, sendo necessário, estaremos prontos para alterar as disposições constantes desta resolução ou publicar ato específico conforme abrandamento ou agravamento da pandemia”, afirma Tonet.
O regime excepcional de trabalho vigorará por prazo indeterminado. Abaixo seguem destacados alguns pontos que estão detalhados e devem ser contextualizados na íntegra da Resolução.
Funcionamento das unidades
- As unidades do MPMG voltarão a realizar suas atividades presenciais de forma gradual, com atendimento externo das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
- O retorno de membros, servidores e estagiários ao trabalho presencial nas unidades do MPMG ocorrerá, quando possível, em regime de rodízio.
- Os membros, servidores e estagiários do MPMG que não estiverem exercendo trabalho de forma presencial, segundo a escala de rodízio, desempenharão suas atividades por meio remoto, salvo quando indispensável sua presença nos locais de trabalho ou inviável o trabalho à distância para realização de audiências judiciais e extrajudiciais, atendimento ao público e realização de demais atos urgentes inerentes às atribuições ministeriais.
Prazos e Audiências
- Os prazos dos procedimentos administrativos, extrajudiciais e disciplinares no âmbito do MPMG correrão normalmente durante a vigência do regime de trabalho excepcional.
- Os prazos dos processos judiciais seguirão as determinações expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), ou, se for o caso, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- A participação em audiências judiciais, extrajudiciais e administrativas pelos membros do Ministério Público deverá ser realizada, sempre que possível, por videoconferência.
- Os membros do MPMG estão dispensados de comparecer aos atos presenciais, como audiências e sessões de julgamento designados pelo Poder Judiciário, se inexistentes ou insuficientes, a seu juízo, as medidas de segurança para sua realização, de forma a resguardar sua saúde e das demais pessoas envolvidas no ato.
Grupo de risco
- Os membros, servidores e estagiários do MPMG considerados integrantes do grupo de risco de aumento de mortalidade pela covid-19 exercerão suas atribuições de forma remota, salvo comparecimento às unidades de lotação para recebimento e devolução de autos e para a prática de outras atividades consideradas essenciais ou inadiáveis.
- Os membros, servidores e estagiários que forem diagnosticados, apresentarem sintomas de contaminação de covid-19 (febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar, perda de olfato ou do paladar, dentre outros relacionados pelas autoridades de saúde) ou que tiverem contato próximo com pessoa diagnosticada com a doença ou com suspeita de contaminação, deverão se afastar imediatamente das atividades presenciais pelo prazo de 14 dias.
- Os membros e servidores que requererem licença para tratamento de saúde, motivada por suspeita ou diagnóstico de covid-19, devidamente comprovada por exame ou atestado médico, ficarão, excepcionalmente, dispensados de exame médico pericial pelos profissionais do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (DPMSO), desde que os afastamentos não sejam superiores a 15 dias.
Medidas de segurança
- Além do uso obrigatório de máscaras, os membros, servidores, estagiários, terceirizados, adolescentes trabalhadores e visitantes deverão observar, para entrada e permanência nas dependências do MPMG, as medidas de prevenção especificadas na resolução.
- O atendimento presencial ao público externo será realizado preferencialmente mediante agendamento prévio e de forma individualizada, evitando-se filas e aglomeração de pessoas.
- A Procuradoria-Geral de Justiça fornecerá equipamentos de proteção individual (máscaras e álcool gel) aos membros, servidores e estagiários, bem como determinará que as empresas prestadoras de serviços terceirizados façam o mesmo com relação aos seus empregados.
- As unidades do MPMG que possuem refeitórios deverão limitar o acesso e a permanência de pessoas nestes locais, observando, além do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre pessoas, as demais orientações definidas pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (DPMSO).
- Ficarão suspensas em todas as unidades do Ministério Público, até deliberação em contrário, as atividades presenciais de capacitação e treinamento, assim como os eventos que impliquem aglomeração de pessoas.
- Ficarão suspensas, preventivamente, até deliberação em contrário, as viagens de membros e servidores a serviço do MPMG.
- O encaminhamento de documentos e correspondências será realizado, sempre que possível, por via exclusivamente digital, ficando o uso dos serviços postais restrito às hipóteses de imprescindibilidade de remessa física ou inviabilidade de digitalização.
Apoio e suporte à atividade-fim
- A Superintendência de Tecnologia e Informação (STI) prestará auxílio aos membros, servidores e estagiários quanto ao uso das ferramentas tecnológicas disponibilizadas para trabalho remoto e para atendimento não presencial a advogados, defensores públicos e público externo, bem como para reuniões à distância.
- A Superintendência de Logística e Serviços (SLS) adotará as medidas necessárias para intensificar os procedimentos de higienização dos ambientes do MPMG, sobretudo dos banheiros, elevadores, aparelhos de telefone, mesas, braços de cadeiras, teclados, mouses, botões de equipamentos, maçanetas, torneiras, filtros de água, corrimãos, elevadores, interruptores e suportes metálicos.
- A Superintendência de Comunicação Integrada (SCI) divulgará de forma ampla e padronizada as diretrizes e medidas de prevenção estabelecidas nesta resolução, bem como os canais de atendimento à sociedade.
- A Superintendência de Recursos Humanos (SRH), em conjunto com o Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (DPMSO), fará o acompanhamento das pessoas contaminadas ou com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus.
Conheça o Plano de Retomada.
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03/07/2020