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Nesta terça-feira, 14 de março, a Justiça de primeiro grau deferiu a liquidação dos danos de natureza individual homogênea decorrentes do rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IV-A da Mina Córrego do Feijão, no dia 25 de janeiro de 2019, no Município de Brumadinho. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Ministério Público Federal. 

A liquidação já era um pleito das pessoas atingidas há vários meses e havia sido objeto de pedido das Instituições de Justiça em 18 de agosto de 2022.

A decisão inaugura uma nova fase do processo judicial contra a mineradora Vale, causadora dos danos. O objetivo nesta fase é definir parâmetros para identificar as pessoas que têm direito à indenização, bem como os valores dessas indenizações.

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A decisão também deferiu a inversão do ônus da prova em favor dos autores da ação. Com isso a empresa terá o ônus de provar as alegações que fizer contra os autores.

Para a definição dos danos sofridos, valores indenizatórios e das pessoas que a serem beneficiadas, foi nomeada como perita a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A decisão representa um avanço no processo de reparação e estabelece a continuidade da atuação das Assessorias Técnicas Independentes (ATI's) também nesta fase processual de liquidação dos danos, como assistentes técnicos da parte autora.

Para ler a decisão, clique aqui. 

Fonte: Coordenadoria Estadual de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG. 

Crédito da foto: MAB e Rafael Donizete/Aedas. 

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