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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça decisão favorável que obriga a Casa de Caridade de Viçosa - Hospital São Sebastião a garantir adequações físicas e operacionais da sua maternidade e de procedimentos médicos na condução dos partos, conforme determina a legislação. Segundo apurado, a entidade permanece desatendendo o critério mínimo para funcionamento dos serviços médicos, especialmente quanto à equipe composta por obstetra, anestesista e pediatra ou neonatologista. 

Além disso, de acordo com a decisão, ficou demonstrada a presença de inúmeras irregularidades no centro cirúrgico, na maternidade e alojamento conjunto e no centro obstétrico do Hospital São Sebastião, em evidente comprometimento à qualidade e à segurança dos serviços prestados à população. 

A sentença determina adoção de medidas para garantir a realização ausculta fetal intermitente, controle dos sinais vitais da parturiente; avaliação da dinâmica uterina, da altura da apresentação, da variedade de posição, do estado das membranas, das características do líquido amniótico, da dilatação e do apagamento cervical, entre outras.  

Também deverá ser disponibilizada, de forma adequada, sala de acolhimento para parturiente e acompanhante, bem como o chamado quarto PPP, área para cuidados de higienização do recém-nascido, sala para aspiração manual intrauterina (AMIU), ala de recuperação pós-anestésica e outra para indução anestésica. 

É necessário adotar ainda medidas que garantam a privacidade visual da mulher, do recém-nascido e do acompanhante, e meios de controle de luminosidade, temperatura e ruídos no ambiente na assistência do parto e pós-parto imediato.   

Para cobrar essas adequações, o MPMG usou como base, entre outras coisas, um relatório de 2020 da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, que apontou as principais irregularidades no centro cirúrgico, na maternidade e no centro obstétrico do Hospital São Sebastião. 

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