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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Araguari, no Triângulo Mineiro, obteve nesta sexta-feira, 19 de junho, decisão favorável da Justiça que suspende os efeitos do art. 1º, do Decreto Municipal nº 100, de 17 de junho de 2020. A decisão determina ainda que o município, enquanto não comprovada a adesão à Deliberação nº 39 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19 Plano Minas Consciente, cumpra a Deliberação nº 17 do mesmo comitê, o Decreto Estadual nº 47.886 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais mineiras no que se refere à pandemia.

Caso descumpra a decisão, o município poderá pagar uma multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 2 milhões, reversível ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Araguari, que propôs uma Ação Civil Pública contra o município, verifica-se a ameaça de violação de direito difuso da coletividade em se permitir medidas de flexibilização do relaxamento social em franco desrespeito às determinações das autoridades sanitárias estaduais que estão comandando o enfrentamento dentro de todo o território estadual.

Para o MPMG, o momento é contraditório para a flexibilização das medidas de distanciamento social no município/região de saúde em razão da elevada incidência de casos e da sobrecarga da rede assistencial, uma vez que a macrorregião de saúde na qual se encontra Araguari ainda não atingiu a onda branca do Plano Minas Consciente, que permite maior flexibilização das medidas de distanciamento.

Segundo os promotores de Justiça Cristina Fagundes Siqueira e Fernando Henrique Zorzi Zordan, se houvessem sido implementadas no contexto municipal medidas de planejamento para expansão da rede pública de atendimento a pacientes do Covid-19, a situação de saturação de leitos de UTI e clínicos em Araguari estaria muito diferente da presente, mesmo contando com o número atual de pessoas contaminadas, e não imporia maior restrição social à população.

A Justiça enfatiza que caberá ao município dar ampla publicidade à suspensão do artigo 1º do Decreto Municipal nº 100, de 17 de junho de 2020, notadamente aos estabelecimentos ali tratados, a fim de se evitar o descumprimento à presente decisão.

Clique aqui para acessar a cópia da Ação Civil Pública.

Clique aqui para acessar a cópia da Decisão.
 
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19/06/2020

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