Notícias - Meio AmbienteMPMG cobra na Justiça que Saae e município de Viçosa adotem medidas para a disposição correta de resíduos sólidos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para impedir que o município de Viçosa e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) continuem a despejar resíduos sólidos no aterro sanitário municipal, que opera sem licença ambiental desde 2019. Administrado pelo Saae, autarquia municipal, o local deveria ter sido desativado em 2021 por ordem do órgão ambiental. Mas a decisão vem sendo descumprida pela autarquia, que, desde 2009, por meio de uma lei municipal, atua no manejo dos resíduos sólidos no município.
Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Viçosa pede que a Justiça estipule prazo de 120 dias para o encerramento definitivo das operações no aterro. E que nesse período, o município e o Saae sejam obrigados a definir local correto para a destinação dos resíduos sólidos, de modo a evitar riscos à saúde pública e danos ambientais. O MPMG quer também que a Justiça condene o Saae e o município de Viçosa ao pagamento de R$ 200 mil por dano ambiental coletivo.
Localizado no Morro do Siriquite, na zona rural do município, o aterro sanitário foi inaugurado em 2003. Mas desde 2019, opera sem licença ambiental. “A situação irregular, inclusive, resultou em diversas e contínuas autuações pelo órgão ambiental e, consequentemente, na aplicação de punições no âmbito administrativo, dentre as quais multas pecuniárias, determinação de suspensão, embargo das atividades, e obrigação de apresentação de cronograma para desativação do aterro sanitário”, afirma trecho da ACP.
A operação irregular do aterro teria ocasionado vários danos ao meio ambiente, como poluição de nascentes e cursos d’água. Além disso, moradores teriam relatado às autoridades a presença de lixo a céu aberto e nas estradas, mau cheiro, proliferação de mosquitos, presença de urubus e gaviões e acúmulo de gases no local, o que pode ocasionar explosões. Além disso, “os representantes comunitários relataram que o chorume, produto do empreendimento, resultou na poluição de nascente local, a qual alimenta cursos d’águas utilizados pelos moradores como fonte de recurso hídricos para uso doméstico, e atividades agropecuárias”.
Na ACP, o promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa pede à Justiça que o município e o Saae, em caso de desativação do atual aterro, sejam obrigados a apresentar documentos comprovando a correta destinação dos resíduos sólidos para outro local, bem como plano de desativação e de recuperação integral do atual aterro, com adoção de ações de remediação e de reabilitação de área contaminada, visando à remoção e redução de contaminantes, para que, no prazo de até três anos, o local tenha risco tolerável para uso.