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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um produtor rural para a recuperação de uma área degradada no município de Rubim, no Vale do Jequitinhonha. O objetivo é reparar os danos ambientais causados pela supressão não autorizada de vegetação de Mata Atlântica em uma propriedade rural. O acordo prevê o pagamento de R$ 108,7 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Almenara, a serem destinados para o custeio de finalidades socioambientais na comarca. 

De acordo com a investigação, o produtor rural desmatou 46,5 hectares de mata atlântica em estágio médio de recuperação. A estimativa é de que o corte de árvores tenha rendido 375 metros cúbicos de lenha derivada da floresta.

Além do pagamento da indenização, o produtor rural se comprometeu a suspender imediatamente atividades e intervenções não autorizadas na propriedade e só realizar modificações quando houver liberação pelos órgãos de meio ambiente. O proprietário da fazenda ainda deverá apresentar, em 120 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O planejamento deverá ser seguido com a apresentação de relatório semestrais até a completa regeneração dos locais.

O TAC determinou que, no imóvel rural onde aconteceu a degradação, a reserva legal deverá, nos próximos 180 dias, ser expandida de 63,53 hectares para 117,97 hectares. A inclusão desta área de regeneração da floresta no Cadastro Ambiental Rural deverá ocorrer em até 120 dias.

O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 100 por dia. O acordo não interfere em outras possíveis ações de fiscalização e monitoramento do local. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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