Notícias - ConsumidorMPMG ajuiza ações para que escolas particulares de Juiz de Fora reduzam mensalidades enquanto durar a modalidade de ensino remoto
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, ajuizou Ações Civis Públicas (ACPs) contra seis escolas particulares da cidade, requerendo a redução de 30% do valor das mensalidades, a partir do mês de julho, enquanto durar a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial. As ações requerem ainda que seja realizada compensação das mensalidades que já foram quitadas de forma integral, referentes aos meses de abril, maio e junho, mediante desconto adicional nas próximas mensalidades.
As ACPs pedem também que a Justiça determine que as escolas não compensem o desconto de 30% com eventuais descontos já ofertados, nem condicionem o percentual de redução das mensalidades à ocupação ou à exigência de comprovação de redução de rendimentos dos responsáveis financeiros. Caso os pedidos sejam atendidos, as escolas deverão apresentar, mensalmente, relatório com a documentação comprobatória dos custos reduzidos enquanto não houver aulas presenciais.
A Promotoria de Justiça destaca questões como prejuízo na qualidade do ensino e redução da carga-horária como motivos suficientes para justificar a repactuação do contrato para adequação à nova forma de prestação do serviço, enquanto ela durar. Cita ainda o grave cenário de retração econômica, que tem ocasionado grande impacto financeiro na vida de milhares de famílias, que, em muitos casos, tiveram redução das rendas e viram seus gastos com energia elétrica, água, internet e outros aumentarem em razão da permanência em casa. Enquanto, com a suspensão das atividades presenciais, as escolas tiveram uma redução significativa nos gastos com energia, material de expediente, material e serviços de limpeza, água, vale-transporte dos funcionários etc., em virtude da não utilização dos espaços físicos e dos serviços-meio.
O promotor de Justiça Juvenal Martins Folly explica que a celebração de um contrato ocorre mediante consideração de determinadas circunstâncias, as quais, se modificadas no curso da relação contratual, determinam consequências diversas daquelas inicialmente estabelecidas, com repercussão direta no equilíbrio das obrigações pactuadas. “No caso em análise, os consumidores celebraram contrato para prestação de serviço educacional na modalidade presencial. Contudo, em razão da pandemia, o serviço vem sendo executado de modo remoto, diverso ao previamente contratado, sem que se tenha realizado qualquer ajuste nas avenças, em especial nos preços das mensalidades”, afirma.
O promotor de Justiça argumenta ainda que a redução das mensalidades deve ser igual para todos, já que as implicações financeiras e a mudança na forma de execução do serviço atingem a todos os consumidores, invariavelmente. “Nas atuais circunstâncias, os efeitos e as repercussões econômicas e financeiras da pandemia devem ser repartidos entre todos os sujeitos da relação, de sorte a garantir o equilíbrio contratual, a conservação da avença e o compromisso no cumprimento das respectivas obrigações”, conclui Folly.
Em 6 de abril, o MPMG expediu a Nota Técnica sobre a necessidade de revisão contratual durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão da modificação na forma de prestação do serviço inicialmente contratada e consequente afetação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em 29 de abril, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora expediu Recomendação orientando as instituições de ensino a conferir maior clareza nas medidas adotadas e uma aproximação com os responsáveis, buscando renegociar as situações de inadimplência. No entanto, a Ouvidoria do MPMG vem recebendo diversas reclamações acerca da prestação parcial dos serviços contratados e da não concessão de descontos nas mensalidades.
As ACPs foram distribuídas para a 1ª, 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Varas Cíveis de Juiz de Fora.
Ministério Público de Minas Gerais
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03/07/20