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Entre outros pedidos, Promotoria de Justiça requer que Justiça condene concessionária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 2 milhões

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Medina, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de medida cautelar contra a Cemig, em razão de constantes e injustificáveis interrupções no fornecimento de energia elétrica. 

A ação é fruto de um Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça a partir de reclamações apresentadas ao órgão por consumidores e de uma representação formulada pelos vereadores da Câmara Municipal de Medina. Os consumidores informam que vêm lutando, há mais de três anos, contra a ineficiência e a precariedade dos serviços prestados pela concessionária. 

Conforme a ACP, as sistemáticas interrupções no fornecimento de energia elétrica também foram reportadas ao MPMG pela Câmara Municipal de Comercinho e têm gerado inúmeros transtornos e danos patrimoniais aos consumidores locais, comprometendo, especialmente, a prestação de serviços públicos essenciais à população. A falta de estrutura da empresa para receber as reclamações dos consumidores também é registrada pela Promotoria. 

O MPMG pede, liminarmente, que a concessionária apresente, em até 30 dias, estudo técnico detalhado sobre as causas das constantes interrupções de fornecimento de energia elétrica e a variação da tensão verificados nos municípios de Medina e Comercinho. Requer, ainda, que a empresa aponte, em até 60 dias, as ações para sanar as falhas constatadas, com o cronograma financeiro e de execução, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.  

A ACP requer também que as ações contempladas no estudo técnico sejam implementadas integralmente no prazo máximo de 60 dias a contar da conclusão do trabalho, também com incidência de multa diária de R$ 100 mil, se a determinação judicial não for cumprida. 

Entre outros itens, a Promotoria de Justiça pede, ainda, o cumprimento efetivo das metas dos indicadores de qualidade e continuidade dos serviços fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no prazo de 60 dias; o aviso detalhado e com antecedência mínima de 24 horas, por parte da Cemig, de eventuais interrupções no fornecimento de energia elétrica, das causas e do prazo para o restabelecimento do serviço, por meios de comunicação social local e de seus canais oficiais; e a disponibilização de posto de atendimento de segunda a sábado, com atendimento ao público por no mínimo oito horas diárias. 

No julgamento do mérito, o MPMG requer a confirmação da liminar para que a Cemig seja condenada a implementar, em até 60 dias, todas as medidas e providências necessárias para assegurar a variação de tensão em patamares aceitáveis e erradicar todas as irregularidades constatadas. Pede também a condenação da empresa para que substitua, em até seis meses, os sistemas monofásico ou bifásico pelo sistema trifásico nos municípios de Medina e Comercinho, nas zonas rural e urbana. 

A ação ainda requer que a concessionária seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 2 milhões, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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