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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Belo Horizonte nesta segunda-feira, 25 de maio. O objetivo é obrigar a administração municipal a planejar e divulgar à sociedade belorizontina, por completo, o retorno presencial das aulas.

A Promotoria pede que a Justiça determine ao município a divulgação, em até cinco dias, do protocolo técnico voltado à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, necessário ao planejamento de retorno presencial às atividades educacionais para crianças, jovens e adultos, das redes públicas e privadas, que sejam impactadas, direta ou indiretamente, pelo poder de polícia municipal.

Como pedido alternativo, a ação requer que o município seja obrigado a realizar, também no prazo de cinco dias, o planejamento administrativo que contemple o reinício da atividade educacional presencial para todas as idades, das redes públicas e privadas, nos parâmetros do que disciplina a agência norte-americana Centers for Disease Control and Prevention (CDC) – entidade na qual a Prefeitura de Belo Horizonte afirmou se basear. A Promotoria pede, ainda, a fixação de multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento das obrigações.

De acordo com a ACP, o município de Belo Horizonte, no curso da pandemia, exerceu “limitadíssima atuação administrativa planejadora no campo educacional”, gerando um estado de abandono para a maior parte dos alunos da capital, especialmente os da educação pública, incluindo-se jovens e adultos (EJA). Os danos causados pela omissão municipal, considerados incalculáveis pela Promotoria de Justiça, estendem-se ao ensino privado, “envolto nas limitações provocadas pela má governança local”, como aponta o documento.

A ação menciona também declarações inverídicas prestadas pelo secretário municipal de Saúde de Belo Horizonte ao MPMG, em fevereiro deste ano, durante as investigações, ao justificar ações administrativas defasadas cientificamente, incompletas e distanciadas da realidade. Além disso, informa que, hoje, Belo Horizonte se destaca negativamente entre os entes públicos que minimizam a importância da atividade educacional, no mundo e, até mesmo, no Brasil. “No contexto nacional precário, em relação a todos os países desenvolvidos, a Prefeitura de Belo Horizonte, com a grosseira paralisia no ensino, sentencia o município a patamares educacionais trevosos no mundo civilizado, algo inadmissível para um município do Brasil, país signatário de tratados internacionais de direitos humanos que positivam a magnitude e prevalência da educação, como direito fundamental prioritário”, ressalta a ACP.

Além do desrespeito ao direito fundamental à educação, a ação demonstra a ocorrência de violações à eficiência, ao planejamento administrativo, à publicidade, à transparência da gestão municipal e à moralidade administrativa.



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25/05/2021

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