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Atendendo a pedido apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública (ACP), o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Viçosa determinou, nesta segunda-feira, 20 de janeiro, que o município de Coimbra, na Zona da Mata, estruture o sistema de julgamento de processos referentes à vigilância sanitária.  

Foi fixado o prazo de 120 dias para que sejam adotadas as medidas necessárias à implementação e estruturação material do sistema de julgamento de processos administrativos, inclusive em grau recursal, decorrentes das autuações realizadas pelo Órgão Municipal de Vigilância Sanitária, possibilitando os respectivos julgamentos até a última instância. 

Em até dez dias úteis após o término deste prazo, o município deverá apresentar relatório contendo todas as medidas administrativas adotadas para o atendimento à determinação judicial, assim como cópias dos processos administrativos eventualmente instaurados em decorrência das autuações sanitárias feitas. 

A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Viçosa em 2019, com o objetivo de tutelar o direito da coletividade à redução dos riscos sanitários e de impor ao município de Coimbra diversas obrigações relativas à adequação do setor de Vigilância Sanitária. 

A ação foi inicialmente distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa. A tutela de urgência requerida foi deferida parcialmente pelo Poder Judiciário. A primeira sentença proferida pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa foi prolatada em 30 de janeiro de 2023, mas em 19 de fevereiro do ano passado, o Tribunal de Justiça cassou a decisão e determinou que o caso fosse novamente apreciado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. 

Agora, em nova sentença proferida pelo Juizado, os pedidos apresentados na ACP foram novamente apreciados e julgados parcialmente procedentes. 

A Justiça fixou multa de R$10 mil, em caso de descumprimento. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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