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Ação Penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Elói Mendes, no Sul de Minas, resultou na condenação de um réu, acusado de estuprar a própria filha, de 12 anos, a 40 anos e um mês de reclusão. O réu já estava em prisão preventiva, no presídio local, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Conforme a sentença, o réu foi condenado pela prática, por 7 vezes, do crime de estupro de vulnerável, com aplicação das sanções do art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal.

De acordo com a Ação Penal, proposta pelo promotor de Justiça Henrique Carlini Pereira, o homem praticava os abusos quando a mãe da vítima não estava em casa, e ameaçava bater na filha e “sumir com ela”, caso fosse denunciado. Um dos abusos teria sido presenciado por uma irmã da vítima.

Os crimes ocorreram entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022 e foram descobertos pela tia e pela avó paternas, “que perceberam o comportamento estranho da jovem e convenceram-na a conversar”.

Conforme a sentença, a defesa alegou inocência do réu, mas a vítima, em seus relatos à psicóloga e assistente social, “narrou os fatos de maneira coerente, sem contradições relevantes, evidenciando a credibilidade de sua versão”.

A mãe do réu, em seu depoimento, salientou que, mesmo sendo algo doloroso, denunciou o acusado, pois a vítima não tinha o costume de mentir. “Asseverou que, depois dos fatos, não teve coragem de falar com o acusado”, diz a sentença.

A sentença foi proferida pelo juiz da Vara da Comarca de Elói Mendes no dia 28 de setembro e está sujeita a recurso.

 

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