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Em julgamento realizado na última quarta-feira, 27 de setembro, o Tribunal do Júri de Uberlândia condenou um homem pelo assassinato da companheira, em 12 de julho do ano passado. O feminicídio foi praticado por meio de facadas, na presença do filho do casal, de 8 anos à época. A pena fixada foi de 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. 

Segundo a denúncia oferecida pela 18ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, após ter sido condenado e preso, em 2020, pelo sequestro de sua companheira e do filho, o homem progrediu de regime em meados do ano passado. Em seguida, ele e a companheira reataram o relacionamento. Por pedido dela, as medidas protetivas que vigoravam contra o réu foram revogadas. 

No dia do homicídio, o casal discutiu em razão da procura de um apartamento para locação. O filho, que presenciou o assassinato da mãe, foi ouvido em sede judicial pelo rito do depoimento especial e detalhou a forma de execução do crime. 

O réu foi denunciado por homicídio qualificado, em razão do motivo fútil, do meio que dificultou a defesa da vítima e contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, somando-se também causa de aumento de pena pela presença física do filho do casal. 

O Conselho de Sentença acolheu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, deixando de reconhecer as teses defensivas. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Gustavo Celeste Ormenese.

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