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O homem que assassinou o irmão em Ipatinga, no Vale do Aço, em 2020, foi excluído pela Justiça do direito à herança deixada com a morte da mãe. O pedido de exclusão foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga. Com base na condenação, o assassino foi excluído da linha sucessória. 

Condenado, em 2022, a mais de 17 anos de reclusão, o homem, atualmente preso, matou o irmão a golpes de machado em uma disputa pela casa deixada de herança. Segundo a apuração, após a morte da mãe em 2020, os dois irmãos, que residiam com ela, passaram a ter constantes desentendimentos em relação ao imóvel, o que culminou com o crime em julho de 2020.  

De acordo com Ação de Exclusão de Herdeiro por Ato de Indignidade, o assassinato foi “praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, posto que o criminoso abordou o irmão no quarto, de surpresa, enquanto dormia, desferindo contra ele dois golpes na cabeça e, posteriormente, com um pedaço de pau, desconfigurou a sua face, inibindo qualquer chance de reação”. 

Ao tratar de herança, o Código Civil Brasileiro afirma que “são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.” A Ação de Exclusão de Herdeiro foi ajuizada na Vara da Família e Sucessões de Ipatinga pelo promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro.  

 

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