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Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 18 de outubro, o Tribunal do Júri de Três Pontas, no sul de Minas Gerais, condenou um homem pela prática do crime de feminicídio contra a sua companheira em 8 de fevereiro deste ano. A pena fixada foi de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.  

Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, o crime ocorreu no bairro Santa Mônica. A vítima foi morta a facadas pelo companheiro na frente do filho dela, de quatro anos. 

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor de Justiça Oziel Bastos de Amorim, sustentou a condenação do acusado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e na presença do filho da vítima. 

Ao final do júri, que durou mais de 10 horas, o corpo de jurados condenou o acusado, reconheceu a causa de diminuição de pena de homicídio privilegiado e não acatou a majorante (crime cometido na presença do filho) pleiteada pela acusação. 

O MPMG interpôs recurso de apelação. 

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