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Réu teria entregue arma de fogo à enteada, de 13 anos, que disparou contra o irmão de oito, atingindo-o fatalmente na cabeça. Ele estava foragido desde 21 de dezembro

Foi preso no dia 31 de dezembro, na zona rural de Imbé de Minas, no Vale do Rio Doce, um homem de 41 anos denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela morte do enteado de oito anos, vítima de disparo de arma de fogo. Foragido desde o dia 21 de dezembro, data do crime, ele responderá o processo preso, perante a 2ª Vara de Inhapim. Se condenado, poderá cumprir penas de 30 a 61 anos de prisão em regime fechado.

Na denúncia, o MPMG destaca que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio que resultou em perigo comum, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos.

Além disso, o MPMG acusa o réu de ter corrompido a enteada, de 13 anos. Dessa forma, à pena a ser aplicada deverá incidir a majorante prevista no parágrafo 2º do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pois o delito praticado encontra-se no rol de crimes hediondos, conforme artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90 (homicídio qualificado).

Ao fugir do local do crime, o denunciado conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e também responderá criminalmente pelo fato.

Entenda o caso
No dia do crime, 21 de dezembro, além do réu e dos enteados de oito e 13 anos, a mãe da vítima e um vizinho do casal também estavam no local. Os três adultos, conforme apurado, estavam ingerido bebidas alcoólicas. A denúncia relata que o pai entregou à enteada, de 13 anos, um revólver, calibre 22, no interior de um bar, localizado na parte frontal da residência familiar, no município de São Sebastião do Anta. Durante uma brincadeira, no quintal do imóvel, logo após receber a arma das mãos do padrasto e acreditando que o revólver estava descarregado, a menina acidentalmente disparou contra o irmão atingindo-o fatalmente na cabeça.

Com o estampido, os três adultos foram para a área interna do imóvel e viram o menino caído ao solo, com uma lesão na região da cabeça. A menina que efetuou o disparo tentava estancar o sangramento para salvar a vida do irmão. O vizinho que acompanhava o casal, dono do bar, solicitou à mãe da vítima que continuasse a prestar os primeiros socorros, pois precisava encontrar alguém que pudesse socorrer o menino e levá-lo ao hospital mais próximo, no município de Inhapim.
De acordo com a denúncia, o pai da vítima, por sua vez, pegou uma motocicleta e evadiu-se do local, tomando rumo ignorado.

A vítima foi socorrida por uma ambulância do município, mas devido à gravidade das lesões, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no trajeto para o hospital.

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, que formulou a denúncia, “o pai tinha obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a vítima. Além disso, ao emprestar a arma à adolescente, criou o risco da ocorrência do resultado, bem como se omitiu quando podia e deveria agir para evitar o homicídio consumado qualificado”, destaca.

Conforme apurado, o denunciado sabia que sua conduta inconsequente e reiterada de entregar uma arma de fogo carregada para uma adolescente de 13 anos de idade poderia resultar em um evento danoso irreversível, mas, mesmo assim, assumiu o risco de produzir o resultado morte. Então, em razão da omissão imprópria dolosa do autor, a menina disparou contra seu irmão, de oito anos, enquanto brincavam.

Assim, considerando que denunciado era padrasto das crianças e, por lei, possuía obrigação de cuidado, proteção e vigilância, bem como que, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado, omitiu-se quando podia e deveria agir para evitá-lo, devendo responder por ele na forma dolosa.

Além das penas de prisão, o MPMG requereu à Justiça que o homem seja condenado a pagar R$ 150 mil reais por danos morais aos familiares da vítima.


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