Notícias - InstitucionalGrupo de trabalho apresenta propostas para acompanhamento e concretização de políticas voltadas à população em situação de rua
Objetivos definidos pelo grupo, formado por membros do MPMG, serão analisados pelo procurador-geral de Justiça. Plano de atuação contempla ADPF 976 e visa garantir direitos fundamentais a essa parcela da população
Após reuniões preparatórias, o grupo de trabalho formado por procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), destacado para acompanhamento e concretização da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, formulou um Plano de Atuação que visa garantir a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto federal 7.053/2009).
Os trabalhos terão como norte a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga estados e municípios a adotar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens da população em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, proibição de recolhimento forçado de bens e pertences, remoção e transporte compulsório das pessoas em situação de rua, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.
As propostas foram apresentadas pelo grupo nessa terça-feira, 14 de novembro. A secretária-geral da Procuradoria-Geral de Justiça, promotora de Justiça Cláudia Ferreira Pacheco de Freitas coordena o grupo de trabalho que ainda conta ainda com o procurador de Justiça Afonso Henrique de Miranda Júnior (coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Conflitos Agrários), e os promotores de Justiça Paulo César Vicente de Lima (Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais), Francisco Angelo Silva Assis (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial?e Apoio Comunitário) e a assessora do procurador-geral de Justiça, Meiry Andrea Borges David.
Os apontamentos apresentados pelo grupo são: 1) identificação das comarcas onde já existem providências adotadas pelo MPMG, a exemplo de Belo Horizonte e Governador Valadares; 2) como política institucional, propõe-se a identificação de comarcas com um número mais expressivo de pessoas em situação de rua, com o objetivo de chegar-se a um modelo de atuação, o qual deve buscar a aproximação com a sociedade civil, poderes e instituições, buscando sempre a conciliação e outros meios resolutivos, servindo-se do Compor como órgão Institucional para o desenvolvimento e desfecho das tratativas com todos os envolvidos; 3) reunião com os promotores de Justiça atribuídos nas comarcas identificadas a que se refere o item anterior; 4) a instauração de procedimento(s) pelos órgãos atribuídos para adoção das providências ora exemplificativamente indicadas, observada a parte dispositiva da decisão na ADPF 976; e 5) disponibilização de modelos de portarias de instauração de procedimentos, solicitação de atuação do Compor outros documentos afins a todos os órgãos de execução ministerial, especialmente para aqueles com atuação nas comarcas identificadas.
O grupo ressalta que Minas Gerais, por meio da Lei Estadual nº 20.846/13, é responsável por instituir a política para a população em situação de rua no âmbito mineiro passou por alterações em 2022, por meio da Lei nº 24.082, passando também a estabelecer ações de moradia como primeira etapa da política de atendimento à pessoa em situação de rua.
Ainda conforme os integrantes do grupo, a perversa gama de omissões estruturais e sobreposição das vulnerabilidades aliadas ao grande número de pessoas em situação de rua, recomendam atuação estratégica do MPMG, visando a sua eficiência e resolutividade.
Há, porém, uma situação que impõe uma atuação primordial e emergencial: o acesso à água potável e a banheiros públicos. “O acesso a locais de hidratação e higiene pela população em situação de rua, pressupostos da própria existência física humana, deve ser, 'a priori' e permanentemente, buscado por ações específicas do Ministério Público”, destaca o grupo.
Os membros do MPMG afirmam que “trata-se de um quadro perverso de desumanidade imposto às pessoas em situação de rua, cujo enfrentamento, ao que parece, passa pela disponibilização de equipamentos públicos de baixa complexidade e custo, a exemplo do que já é ofertado, dentre outros, pelo município de Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata”.
Julgamento da ADPF 976
No dia 25 de julho de 2023, na ADPF nº 976, o ministro relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais, diante da omissão dos estados, Distrito Federal e municípios em adotarem medidas para implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009.
O ministro determinou, liminarmente, que os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios passem a observar, de forma imediata e independente de adesão formal, as diretrizes instituídas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão ainda será submetida à chancela do plenário da Corte.
O relator concedeu, ainda, o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para essa população, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, com medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura, que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação, destacando a elaboração de um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e de suas principais necessidades, entre outros elementos a amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento.
Estados, DF e municípios deverão ser feitos ainda um diagnóstico pormenorizado da situação, nos seus respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui: ADPF nº 976.
Com informações do STF