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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-vereador e um ex-assessor parlamentar do município de Nova Serrana pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito e causaram lesão ao erário. 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nova Serrana, a qual narra que o então vereador indicou o segundo réu à nomeação para o cargo público de assessor parlamentar, a partir de janeiro de 2018. No entanto, com a anuência do vereador, o assessor jamais teria exercido as funções do cargo, tratando-se de funcionário fantasma da Câmara Municipal de Nova Serrana. 

Segundo apurado, embora tivesse usufruído de vencimento mensal bruto que variou de R$ 2.710,30 (janeiro de 2018) a R$ 2.959,96 (março de 2019), na verdade, o assessor, que era namorado da irmã do vereador, dedicava-se a atividade empresarial no ramo de confecção de peças de vestuário.   

De acordo com o MPMG, tais condutas “levaram ao enriquecimento ilícito em favor do assessor parlamentar, o qual auferiu vantagem patrimonial indevida, consistente nos vencimentos mensais pagos pela Câmara Municipal de Nova Serrana, em razão da ocupação do cargo público, sem que tenha, de fato, exercido as respectivas funções públicas. As provas produzidas durante a investigação são cabais no sentido de que o então vereador concorreu, de forma decisiva, para o cometimento dos atos ímprobos, tratando-se de pessoa que, de forma consciente e voluntária, nomeou e manteve a investidura de funcionário fantasma por mais de um ano”. 

Os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos; de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 58.837,89; e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, com as devidas atualizações. 

Nº: 5003230-32.2020.8.13.0452  

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