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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-vereador de Nova Serrana pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário. 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nova Serrana, a qual narra que o então vereador indicou à nomeação para o cargo público de auxiliar parlamentar, uma pessoa que jamais teria exercido as funções do cargo, tratando-se de funcionário fantasma da Câmara Municipal de Nova Serrana. 

Segundo apurado, o então auxiliar parlamentar, falecido durante o trâmite processual, recebeu o salário do cargo, de fevereiro de 2017 a junho de 2018, sem que prestasse efetivamente as atividades para as quais foi contratado. 

A decisão judicial ressalta que “a única conclusão possível, diante dos fatos narrados pelo autor, bem como pelas provas trazidas aos autos pelas partes é que houve o desvio de recursos públicos em proveito do auxiliar parlamentar, tipificando ato de improbidade administrativa”. 

O ex-vereador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano, ou seja, os valores recebidos pelo assessor entre fevereiro de 2017 e junho de 2018, com as devidas atualizações. 

Nº: 5002099-22.2020.8.13.0452 

 

13/09/23 - Ex-vereador e ex-funcionário fantasma da Câmara Municipal de Nova Serrana são condenados a ressarcir os prejuízos causados ao município  

 

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