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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um ex-presidente municipal do Partido da Mobilização Nacional (PMN) em Uberaba, pela prática de crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal. A denúncia foi distribuída para a 1ª Vara Criminal de Uberaba. O denunciado, que também exercia cargo em comissão na Câmara Municipal de Uberaba, teve a casa como alvo de um mandado de busca e apreensão cumprido em 11 de julho deste, a pedido do MPMG.  

As investigações deflagradas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba começaram a partir da divulgação nas redes sociais, em 5 de julho deste ano, de um áudio entre o ex-servidor da Câmara e um engenheiro civil. No diálogo, o servidor solicita 50% dos vencimentos mensais do engenheiro caso conseguisse sua nomeação a um cargo na prefeitura de Uberaba. Segundo o hoje ex-servidor, esse valor seria transferido ao partido político, cuja presidência era por ele exercida, no âmbito municipal.  

De acordo com a denúncia do promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, o ato ilícito, vulgarmente conhecido por “rachadinha”, ocorreu sem o conhecimento da prefeita, do então secretário Municipal de Obras, do secretário Municipal de Educação e, também, do vereador que indicou o denunciado ao cargo na Câmara de Uberaba. Na denúncia, o representante do MPMG afirma que essas pessoas foram indevidamente expostos com a divulgação do áudio.  

Segundo a artigo 332 do Código Penal, que trata do tráfico de influência, é crime “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. A pena para o crime é reclusão, de dois a cinco anos, e multa.  

Confira aqui a denúncia do MPMG.

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