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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça declarou nulo contrato administrativo celebrado entre o município de Paracatu e o Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação, o qual tinha por objeto a implantação de projeto de informática educacional. 

Em maio de 2001, a Prefeitura de Paracatu, representada pelo então prefeito, firmou o contrato que estabeleceu a aquisição de 15 laboratórios de informática, cada um composto por dez microcomputadores novos, dez mesas e uma impressora jato de tinta. Ficou definido ainda o oferecimento de 170 softwares educacionais, assessoria técnica e pedagógica para o projeto. Foi estabelecido prazo de 24 meses para duração do contrato, mediante remuneração de R$ 675 mil, divididos em 24 parcelas mensais de R$ 28.125. 

No entanto, segundo apurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, o contrato possuía inúmeras ilegalidades, como dispensa ilegal de licitação, visto a existência de inúmeras outras empresas no mercado aptas ao fornecimento de softwares educacionais iguais ao do objeto do contrato, e superfaturamento no preço, considerando a baixa qualidade dos equipamentos de informática fornecidos, de pouca vida útil, a inexistência de sistema operacional mais atualizado ou mesmo de prova de licença de utilização dos softwares. 

Diante disso, o MPMG propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, contra o município e contra o Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação. Na decisão proferida ontem, 5 de julho, além de declarar a nulidade do contrato, a Justiça condenou o ex-prefeito e o réu que sucedeu no processo o extinto Instituto de Tecnologia ao pagamento de multa civil e, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano de R$ 675 mil, atualizado monetariamente. O ex-prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos, e o representante da empresa foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.  

Nº: 0256596-24.2006.8.13.0470 

Régua - Assinatura Cejor (atualizada)

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