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Ex-prefeito de Itacarambi foi condenado a oito anos de reclusão e ao pagamento de multa, por ter exigido, no exercício da função pública, vantagem política indevida em favor de candidato a deputado estadual que apoiava.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, comarca a qual pertence o município, em setembro de 2010, o então prefeito exigiu a participação de taxistas de Itacarambi em carreata de candidato a deputado estadual apoiado por ele, sob pena de não terem as licenças renovadas a partir de 31 de dezembro daquele ano.

O ex-prefeito foi denunciado e condenado pela prática do crime de concussão, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A decisão destaca que o crime é classificado como formal ou de consumação antecipada, configurando-se no momento da exigência da vantagem indevida, sendo indiferente para sua caracterização o fato de não ter havido problema na obtenção dos alvarás ou mesmo a ausência de taxistas na carreata.  

A Justiça estipulou o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Nº: 0047613-73.2012.8.13.0352

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