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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-prefeito de Ipaba e seu filho por improbidade administrativa. Os dois foram condenados ao pagamento de multa civil e, ainda, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.  

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, em 2017, ao assumir a chefia do Poder Executivo de Ipaba, o então prefeito nomeou o filho, no segundo dia de mandato, em 2 de janeiro de 2017, para o cargo de comissionado de assessor jurídico da prefeitura.  

Ainda segundo a ACP, dois meses depois, em 31 de março de 2017, esse mesmo filho foi nomeado para o cargo de procurador-geral do Município de Ipaba. Mesmo sendo orientado pelo MPMG sobre nepotismo na administração, o ex-prefeito manteve o filho a frente do cargo até dezembro daquele ano.  

Na ACP, a Promotoria de Justiça afirma que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem o nepotismo na Administração Pública e a nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança, o que inclui os cargos de assessor jurídico e de procurador-geral do município.  

 

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