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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais de 4 de julho, a Deliberação nº 63 do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas de articulação e integração de prestadores de serviço de saúde diante da insuficiência e da indisponibilidade temporária de 22 medicamentos, utilizados em procedimentos hospitalares. A deliberação autoriza os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, as instituições contratadas e as demais entidades privadas que prestam serviço de saúde no estado a adotar medidas de articulação e integração tendo em vista a escassez dos medicamentos.  

A deliberação é resultado de reunião da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, realizada no dia 3 de julho, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A reunião foi convocada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, com o objetivo de identificar alternativas para enfrentamento do desabastecimento do mercado de medicamentos anestésicos e propor a organização de uma rede solidária que promovesse o remanejamento de estoques entre setores públicos e privados, a fim de evitar desassistência neste momento de pandemia. 

No encontro, além de aprovada a proposta de criação da rede solidária para monitoramento, remanejamento de estoques e empréstimos de medicamentos durante o período da pandemia, foram adotadas medidas emergenciais para solucionar o problema em Teófilo Otoni, Montes Claros e Alfenas, municípios que estavam em situação crítica. Ainda na reunião, foi acertado que a Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma) emprestaria 300 ampolas de um sedativo utilizado em procedimentos hospitalares. De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) do MPMG, promotor de Justiça Luciano Moreira, a falta desses medicamentos pode inviabilizar o atendimento médico, inclusive a realização de cirurgias que não estão relacionadas à Covid-19, como, por exemplo, cirurgias cardíacas e oncológicas. 

A reunião foi aberta pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, e presidida pela procuradora-geral de Justiça adjunta institucional, Cássia Virgínia Serra Teixeira Gontijo. Na abertura, Tonet agradeceu a presença dos representantes do Estado, do município de Belo Horizonte e das demais entidades. O procurador-geral de Justiça destacou ainda a importância da criação da rede solidária neste momento de agravamento da pandemia e da consequente carência desse tipo de medicamento.

Segundo a Deliberação nº 63, as instituições hospitalares públicas, filantrópicas ou contratualizadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) devem informar semanalmente à Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do preenchimento de formulário digital disponibilizado, o quantitativo de estoques dos medicamentos indicados. A consolidação e análise dos dados serão realizadas pela SES, que encaminhará relatório periódico aos Comitês Macrorregionais Covid-19. 

Os arranjos de cooperação entre prestadores de serviço de saúde deverão considerar a proximidade geográfica entre as instituições hospitalares, as boas práticas de vigilância sanitária em relação ao transporte e acondicionamento dos insumos e o cumprimento das obrigações acordadas entre as instituições. 

Eventuais descumprimentos das obrigações previamente acordadas, bem como a omissão ou preenchimento inadequado do formulário digital deverão ser comunicados ao Ministério Público para apuração da prática de ilícitos civis e penais. A SES poderá editar resolução para regulamentar o disposto na deliberação e atualizar a lista de medicamentos de acordo com a necessidade. 

Do MPMG, também participaram da reunião o secretário-geral da PGJ, os coordenadores dos CAOs Saúde, da Ordem Econômica e Tributária, do Patrimônio Público e do Procon-MG, além de outros promotores de Justiça com atuação na Defesa do Consumidor e os coordenadores regionais de macrorregiões sanitárias. Participaram ainda representantes das Secretarias de Estado de Saúde, de Fazenda, de Governo e de Planejamento e Gestão; do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais; da Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais Filantrópicos e Entidades de Filantropia e Beneficência do Estado de Minas Gerais, da Associação dos Hospitais de Minas Gerais, do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, da Fundação Educacional Lucas Machado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, do Conselho Regional de Medicina e do Ministério Público do Trabalho. 

Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos 
A Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, criada pela Resolução Conjunta EMG/PGJ nº 1/2015, é destinada ao tratamento consensual de conflitos judiciais e extrajudiciais entre o estado de Minas Gerais, por si ou por meio de sua administração direta ou indireta, e o Ministério Público mineiro. O objetivo é buscar soluções e implementar medidas, inclusive preventivas, que permitam a redução da litigiosidade e dos conflitos envolvendo o Poder Público, notadamente os de natureza coletiva, realizar reuniões para conhecimento, discussão e implementação de ações relacionadas aos litígios, a fim de reduzir a judicialização em matérias de atribuição do Ministério Público, entre outras ações que estimulem o diálogo e a solução consensual.  

A Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos é presidida pelo procurador-geral de Justiça adjunto institucional. O MPMG também é representado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da área específica em discussão e por um membro com notória experiência em negociação e resolução de conflitos indicado pelo procurador-geral de Justiça. O estado de Minas Gerais é representado pelo secretário de Casa Civil e de Relações Institucionais, pelo secretário de Governo e pelo secretário estadual responsável pela matéria, sempre com a participação da Advocacia-Geral do Estado.  A atuação da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos ocorre por iniciativa do procurador-geral de Justiça adjunto institucional ou do secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, diante de solicitação de secretário de Estado ou do membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório ou ação judicial.    

 

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07/07/20

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