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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar para determinar a suspensão dos trâmites de revisão do Plano Diretor de Ipatinga (Lei Municipal n.º 3.350/2014). A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Ipatinga, após a suspensão liminar de dois contratos firmados entre o município e a Fundação Instituto de Administração (FIA), entidade que foi contratada justamente para fazer a revisão do Plano Diretor.  

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga instaurou procedimento administrativo, no qual foram apuradas diversas irregularidades nas dispensas de licitação que resultaram na contratação da FIA em dois contratos celebrados com a Prefeitura de Ipatinga: Contrato n.º 102/2021 (reforma administrativa, revisão e atualização do Plano Diretor e reforma no Código Tributário do município, no valor de R$ 4.482.202,80) e Contrato n.º 74/2022 (prestação de serviços técnicos especializados para o suporte ao planejamento estratégico e elaboração de estudos técnicos para a estruturação do modelo de negócio de apoio ao processo de licitação e contratação dos serviços de abastecimento de água e esgoto, no valor de R$ 3.931.930,00).  

Entre os problemas apontados, apurou-se que antes da contratação da FIA, em 2020, foi publicado aviso de licitação na modalidade de concorrência, justamente para a revisão do plano diretor e para a elaboração integrada do plano de mobilidade urbana de Ipatinga, no valor de R$ 2.644.197,00, sendo oito os participantes. Contudo, a licitação foi cancelada em 2021, sendo utilizada, em seguida e de forma inidônea, a dispensa de licitação. Além disso, o MPMG constatou indícios de fraude na cotação de preços das duas dispensas e a ausência de nexo entre as finalidades da contratada e os objetos contratuais.   

Por isso, foi proposta Ação Civil Pública requerendo a declaração de nulidade dos dois contratos e o ressarcimento do valor dispendido (R$ 8.414.132,80), na qual foi proferida a liminar que suspendeu os efeitos dos dois contratos.  

Com a suspensão do contrato n.º 102/2021, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Ipatinga propôs a outra Ação Civil Pública, requerendo a suspensão do trâmite de revisão do Plano Diretor e que o município não pratique qualquer ato baseado em eventuais ações e documentos produzidos pela FIA em razão do contrato suspenso. Segundo o MPMG, novos estudos a serem elaborados não poderão subsistir com os estudos realizados em face do contrato nulo com a FIA, já que a sobreposição causaria inegável insegurança jurídica. Ainda de acordo com a inicial ajuizada, “ao final, o trâmite do procedimento de revisão do Plano Diretor embasado em contrato nulo com a FIA gerará um ambiente de profunda incerteza, inclusive com grande possibilidade de questionamentos jurídicos sobre atos praticados sob a égide de eventual Plano Diretor aprovado nessas condições”.  

A ação pede que, ao final, seja declarada a nulidade de todos os atos praticados relacionados ao atual procedimento de revisão do Plano Diretor de Ipatinga, e que o município, no caso de início de novo procedimento de revisão, o faça com base em diretrizes emitidas pelo Conselho Municipal da Cidade, nos termos da legislação pertinente.

 

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