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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Joanésia, no Vale do Rio Doce, pelo crime de injúria racial.  

Segundo a denúncia, no dia 20 de janeiro deste ano, a vítima se dirigiu à Prefeitura Municipal de Joanésia, com o intuito de solicitar ajuda quanto ao transporte público até sua residência, pois a estrada estava em condições precárias em decorrência de fortes chuvas. Ao fazer a solicitação ao denunciado, ocorreu um breve desentendimento entre eles, levando-o, de forma abusiva e desarrazoada, a proferir impropérios de cunho racista contra a vítima. 

Diante do ocorrido, a vítima procurou o Ministério Público para fazer uma representação contra o prefeito, quando afirmou terem sido os fatos presenciados por sua filha e por alguns funcionários da Prefeitura.  

Assim, após a instauração de procedimento para apuração dos fatos, a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) do MPMG pediu a condenação do prefeito nas sanções do artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89 (injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional), combinado com o art. 61, II, “h”, do Código Penal (crime praticado contra maior de 60 anos).   
 

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