Notícias - EleitoralDecisão judicial proíbe a realização de atos de campanha eleitoral que promovam aglomeração de pessoas, em Joaíma, no Vale do Jequitinhonha
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar proibindo a realização de comícios, passeatas e outros atos de campanha eleitoral que possam gerar a aglomeração de mais de 30 pessoas no município de Joaíma, no Vale do Jequitinhonha. Em caso de descumprimento, os candidatos poderão responder por crime contra a saúde pública, crime de desobediência, abuso de poder político e econômico, com a consequente cassação do registro de candidatura.
O promotor de Justiça de Jequitinhonha, comarca a qual pertence Joaíma, Flávio Barreto Feres entrou com uma representação contra as duas coligações que disputam as eleições municipais, após tomar conhecimento de que, no dia 3 de outubro, foi realizado ato de campanha eleitoral sem observação de medidas sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19, e que outros eventos com aglomeração de pessoas estavam sendo organizados na cidade.
Na decisão, o juiz Luiz Ricardo Alves Tavares afirmou que “é exatamente para garantir o direito constitucional à saúde e à vida digna que se faz necessária a utilização do poder de polícia garantido à Justiça Eleitoral, para o fim de compatibilizar o direito à propaganda eleitoral (consectário da democracia) com as normas sanitárias emanadas das autoridades competentes”.
Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
Instagram: www.instagram.com/MPMG.oficial
E-mail: jornalismo@mpmg.mp.br
13/10/20