Notícias - Meio AmbienteCelebrado Termo de Acordo Preliminar para a proteção ambiental de áreas pertencentes à União situadas entre os Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima
Solenidade teve a participação do governador do Estado, dos prefeitos de BH e Nova Lima, além do procurador-geral de Justiça, promotores de Justiça, representantes do MPF, SPU, IEF, entre outras autoridades
Em um marco significativo para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi celebrado nesta terça-feira, 25 de junho, na Procuradoria-Geral de Justiça, Termo de Acordo Preliminar referente à Ação Civil Pública nº 1010301-98.2022.4.01.3800. O acordo, assinado por representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), União, Estado de Minas Gerais, Municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e Instituto Estadual de Florestas, busca proteger áreas atualmente pertencentes à União.
O termo prevê a criação de áreas verdes urbanas, não adensamento da região, proteção do patrimônio histórico e compatibilização com soluções de mobilidade, conciliando desenvolvimento sustentável com a proteção do meio ambiente. O projeto preliminar prevê a criação de um parque ecológico com mais de 70 hectares de área verde, além de praças públicas, trilhas, um parque linear na linha férrea, com uma melhor interligação entre os bairros.
O acordo ainda destaca a necessidade de ações coordenadas para enfrentar os desafios de infraestrutura e mobilidade na confluência dos municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, especialmente nas áreas de expansão urbana do Vetor Sul.
As partes se comprometem a produzir documentos e informações que viabilizem a futura celebração de contratos de destinação de imóveis da União aos Municípios, com o objetivo de criar as áreas verdes urbanas e conservar a Linha Férrea do antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras, reconhecida no documento como patrimônio histórico e cultural.
Para o coordenador estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, promotor de Justiça Leonardo de Castro Maia, o acordo preliminar representa um avanço significativo na busca por soluções urbanísticas e ambientais que conciliem o crescimento das cidades com a qualidade de vida e a sustentabilidade. “A parceria entre as diversas esferas de governo e instituições envolvidas demonstra um compromisso conjunto em prol do bem-estar da população e da preservação do meio ambiente, servindo de modelo para outras regiões metropolitanas do país”, afirma.
A solenidade foi transmitida pela TVMP
Benefícios para a região e os municípios
1. Proteção Ambiental
O acordo reforça o compromisso das pessoas e entidades signatárias com a preservação do meio ambiente, estabelecendo áreas verdes urbanas que contribuem para a melhoria da qualidade de vida nas duas cidades, a proteção dos recursos hídricos e a manutenção do verde paisagem urbana. Essas áreas verdes são essenciais para a sustentabilidade ambiental e a criação de espaços públicos seguros e acessíveis.
2. Valorização do Patrimônio Histórico
A conservação da Linha Férrea do antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras como patrimônio histórico e cultural é um passo importante para preservar a história e a identidade mineira, além de fomentar o turismo e a educação patrimonial.
3. Definição da premissa de não adensamento da região
A utilização das áreas pertencentes à União para finalidades diversas da instituição de áreas verdes urbanas, como a instalação de empreendimentos imobiliários, residências e comércios, agravaria problemas que já são vivenciados nos limites de Belo Horizonte e Nova Lima, de modo que a simples definição de proteção dos espaços verdes diminui o incremento dos problemas urbanísticos e de mobilidade enfrentados pela população.
4. Melhoria da Mobilidade Urbana
Uma das principais vantagens do acordo é a possibilidade de implementação de soluções de mobilidade que visam aliviar os intensos problemas de tráfego entre Belo Horizonte e Nova Lima, promovendo uma circulação mais eficiente e segura para os moradores e visitantes da região, desde que as soluções de mobilidade se mostrem compatíveis com a preservação das áreas verdes.
5. Reassentamento Humanizado
O acordo também prevê o reassentamento digno e humanizado das famílias de baixa renda que ocupam as glebas a serem destinadas, assegurando-lhes habitações adequadas e acesso a serviços públicos essenciais, em conformidade com as políticas municipais de habitação.
6. Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
A iniciativa está alinhada com diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, como Água Potável e Saneamento (ODS 6), Cidades e Comunidades Sustentáveis (ODS 11), Ação Contra a Mudança Global do Clima (ODS 13), Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ODS 16) e Parcerias e Meios de Implementação (ODS 17), promovendo a cooperação interinstitucional e um desenvolvimento urbano ordenado e sustentável.
7. Promoção da participação social
A proteção da área é uma reinvindicação de moradores da região e o Termo de Acordo Preliminar prevê que os projetos de utilização da área deverão ser apresentados e discutidos em consulta pública, circunstância que destaca a participação social e a gestão democrática da cidade, princípios previstos no Estatuto da Cidade.
Trabalho conjunto
A celebração do acordo é resultado do trabalho de cerca de três anos envolvendo diversas instituições públicas.
Pelo MPMG, assinaram o documento o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; o coordenador do Caoma, Carlos Eduardo Ferreira Pinto; o promotor de Justiça Leonardo Maia; e as promotoras de Justiça Luciana Ribeiro da Fonseca e Cláudia de Oliveira Ignez.
O termo também foi assinado pelo governador Romeu Zema; pelo prefeito de BH, Fuad Noman; pelo prefeito de Nova Lima, João Marcelo Pereira; pelo procurador da República Carlos Bruno; pelo secretário de Gestão do Patrimônio Público da União, Lúcio Andrade, entre outros representantes das instituições.
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Fotos: Eric Bezerra/MPMG