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O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenou o Banco BMG ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 13.954.078,10, pela violação de normas de proteção e defesa do consumidor. 

Segundo apurado em processo administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Varginha, o banco levou um consumidor idoso a incidir em vício de consentimento, ao fazer com que ele assinasse um contrato que previa a chamada Reserva de Margem para Cartão de Crédito (RMC), a ser descontada mensalmente do seu benefício previdenciário de R$ 1.045, de maneira ilegal, uma vez que o consumidor nunca autorizou tal reserva ou requereu o cartão de crédito concedido pela instituição financeira. 

Foi constatado ainda que o Banco BMG possui diversas reclamações semelhantes em todo o estado, agindo sempre da mesma forma: sem a devida autorização dos consumidores ou por meio de consentimento viciado por erro, o banco concede cartões de crédito consignados, sem especificar de maneira clara sobre a variação que as taxas podem sofrer e fazendo-os pensar que estavam aderindo a outro produto, como o empréstimo consignado. 

Na decisão administrativa, a promotora de Justiça Eliane Maria de Oliveira Claro ressalta que o procedimento não discute a legalidade do produto, mas a maneira como o banco oferece, aproveitando-se da hipossuficiência de grande parte de seus clientes para fazê-los incorrer em vícios de consentimento através de cláusulas abusivas e confusas, inseridas em contratos de adesão que não atendem aos requisitos mínimos exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Conforme o CDC, os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, deixando explícito quais são os produtos ou serviços que o consumidor está contratando. “Embora o oferecimento de cartões de crédito consignados não seja ilegal, ficou evidenciado que a reclamada emprega artimanhas para fazer com que os consumidores assinem contratos confusos, que englobam características de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados, e sofram descontos em seus benefícios a título de Reserva de Margem Consignável, que viriam mês a mês”.  

A instituição financeira ainda pode recorrer da decisão. 

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