Início do conteúdo

 

 

Atendendo à manifestação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em parecer, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decretou a prisão do motorista da carreta bitrem que provocou o grave acidente na madrugada de 21 de dezembro de 2024, na rodovia BR-116, na altura do Município de Teófilo Otoni (MG).  

O veículo transportava um bloco de granito que se desprendeu e colidiu com um ônibus, que trafegava em sentido contrário de direção. O choque provocou uma explosão e incêndio no ônibus, causando a morte de 39 pessoas, sendo 29 delas carbonizadas, além de outros passageiros feridos. 

A manifestação favorável à prisão preventiva do motorista foi feita pelo MPMG, após novas informações que surgiram durante as investigações: a ausência do motorista no local do acidente, o sobrepeso da carga da carreta, a ausência de conferência das condições de transporte da carga pelo motorista, o excesso de velocidade do veículo, a jornada exaustiva de viagem, a falta de descanso adequado e o uso de substâncias entorpecentes. 

O MPMG atua no caso desde que o promotor de Justiça Hélio Pedro Soares, que atuava como plantonista durante o recesso forense, tomou conhecimento dos fatos. A atuação se deu diretamente perante a Polícia Civil e o Judiciário para conseguir aprovar com urgência o pedido de prisão.  

Após o fim do recesso e com informações novas, provenientes da investigação da Polícia Civil e da representação do Delegado, a promotora de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, Bárbara Portes Rodrigues de Carvalho, elaborou parecer favorável à prisão preventiva do investigado.

Prisão 

De acordo com informações do TJMG, ao avaliar o caso, o juiz entendeu que o motorista assumiu diversos riscos, caracterizando o chamado dolo eventual, pois não se tratava de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”. Diante disso, o TJMG informa que o juiz decretou a prisão do investigado, como forma de se garantir a ordem pública, pois há indícios de reiteração de crimes de trânsito (embriaguez ao volante), além das consequências gravíssimas do acidente. 

A decisão informa ainda que as pessoas ouvidas, tripulantes de carros que passavam pelo local no momento do acidente ou passageiros do ônibus, negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha se desgovernado. Tampouco foram achados vestígios que comprovassem essa versão dos fatos. 

*Com informações do TJMG 

 

Final do conteúdo