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Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Jaguar Mining (Mineração Serras do Oeste Ltda.), promova, em até 15 dias, a contratação de entidade para prestar assessoria técnica independente às pessoas atingidas pelo deslizamento da pilha de disposição de estéreis e rejeitos Sá Tinoco (mina Turmalina), na comunidade de Casquilho de Cima, em Conceição do Pará.

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A decisão foi proferida em recurso interposto pelo MPMG contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Pitangui, que acatou recurso da mineradora para excluir a obrigação de contratação de assessoria técnica independente em prol das pessoas atingidas. Com a decisão, a empresa deverá custear o direito à assessoria técnica às pessoas atingidas, ao longo de todo o processo de reparação de danos, cabendo aos atingidos a escolha.

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Após o deslizamento ocorrido no dia 7 de dezembro de 2024, o MPMG entrou com ação contra a Jaguar Mining, responsável pelo empreendimento, requerendo, entre outras ações, a suspensão da operação do empreendimento, a adoção de medidas de segurança e o bloqueio de valores para garantir a reparação de danos.

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A onda de sedimentos e rejeitos atingiu parte da estrutura utilizada pela empresa na atividade de mineração, causando danos socioambientais, e ainda percorreu cerca de 250 metros até atingir a comunidade rural de Casquilho de Cima, onde 162 edificações foram interditadas e 117 famílias foram evacuadas pela empresa.  

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Ministério Público de Minas Gerais

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