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Após Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o município de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas, anulou edital de processo seletivo simplificado e irá elaborar novo procedimento seletivo que preserve a isonomia e a legalidade para a contratação de servidores municipais. 

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Coração de Jesus, comarca à qual pertence o município, a maioria dos cargos previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025 não possuem contratação condicionada a prazo determinado, e sim são atividades fundamentais e corriqueiras ao funcionamento do serviço público, que, portanto, devem ser exercidas por servidores públicos efetivos. 

Além disso, o edital apontava o método de entrevista como sendo o principal meio de escolha e de seleção entre os candidatos, acentuando a percepção de escolha arbitrária dos servidores que deverão compor o serviço público municipal.  

Assim, o documento, enviado no dia 23 de janeiro, recomendou ao Poder Executivo a expedição de edital de concurso público, com formato de seleção ampla, meritocrática e de provas e títulos, para os cargos de atuação permanente e contínua descritos no Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2025, com a anulação deste, em razão da ausência de requisitos mínimos – de mérito e de forma – atinentes às contratações temporárias. 

No dia 29 de janeiro, o promotor de Justiça Breno Alexei Rodrigues de Oliveira reuniu-se com o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e assessoria jurídica do município de Lagoa dos Patos para discutir a questão. Após o encontro, os gestores publicaram decreto atendendo à Recomendação e anulando o edital. Eles se comprometeram a realizar, em breve, concurso público para os cargos de atuação permanente, bem como elaborar processo seletivo simplificado, que preserve a isonomia e a impessoalidade no método de seleção, para os cargos enquadrados por lei municipal em situação temporária de excepcional interesse público devidamente justificada, como exige a Constituição Federal.  

Para o promotor de Justiça Breno Oliveira, “no âmbito da proteção do patrimônio público, a prevenção e o diálogo com a gestão pública, para corrigir potenciais irregularidades antes mesmo de se concretizarem, como se deu no caso presente, é a medida mais eficiente para salvaguardar os interesses do ordenamento jurídico e da comunidade”. 

 

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Ministério Público de Minas Gerais

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