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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que o município de Caeté suspenda atividades e recupere área de Mata Atlântica na qual realizou supressão vegetal e deposição irregular de terra, sem a devida autorização ambiental.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Caeté, o município realizou as intervenções para a construção de uma escola no distrito de Antônio Santos em área estimada de 5.000 m², inclusive próximas a Áreas de Preservação Permanente, ocasionando riscos de erosão e assoreamento de cursos d'água, com graves danos à flora e fauna.

Ainda segundo a ação do MPMG, a intervenção foi realizada sem a devida apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) e houve subestimação dos impactos ambientais nos estudos apresentados pela Prefeitura, que propôs como compensação a doação de lixeiras para escolas, medida considerada insuficiente e desproporcional.

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Conforme a decisão judicial, o município deverá providenciar, em 60 dias, os mecanismos necessários à drenagem de águas pluviais para evitar erosão, assoreamento de cursos d’água e danos adicionais à flora nativa e à fauna silvestre; suspender, imediatamente, toda atividade efetiva ou potencialmente poluidora desenvolvida no empreendimento que não possua as devidas licenças emitidas pelos órgãos ambientais competentes e todas as intervenções não autorizadas nas áreas não passíveis de exploração, inseridas no Bioma Mata Atlântica, que foram objeto das intervenções irregulares.

Além disso, o município deverá recuperar as áreas apontadas no auto de infração lavrado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), apresentando, em 90 dias, Projeto Técnico de Recomposição da Flora (PTRF), com cronograma de execução em prazo máximo não superior a três anos.

Nº: 5003500-11.2023.8.13.0045

 

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