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Nessa quinta-feira, 19 de janeiro, foi finalizado o julgamento realizado pela 1ª presidência do Tribunal do Júri de dois dos acusados pela Chacina de Tumiritinga. Foram julgados dois executores, restando ainda mais quatro pessoas para serem julgadas. Os réus foram condenados a 106 anos e oito meses de reclusão cada um. Eles já estavam presos e assim permanecem.

O julgamento teve início na manhã de quarta-feira, foi suspenso ao final da tarde do mesmo dia e retomado ontem. O encerramento no final da manhã, com a votação dos quesitos e leitura da sentença. 

O promotor de Justiça Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla participou do julgamento. Os acusados, três executores e três mandantes, foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela prática de diversos crimes incluindo homicídio. Quatro envolvidos ainda serão julgados. A chacina ocorreu em 2012, na cidade de Tumiritinga, na Região Leste do estado.

Conforme a sentença, os réus Walter do Nascimento e Cleiton Gonçalves Martins foram condenados por crimes de inegável gravidade, onde as vítimas foram assassinadas com características de execução, no palco de disputas de roubo de gado e invasão de terras, sendo implantado o terror na região dos fatos. A manutenção das prisões se justifica para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

A investigação, à época, foi realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Regional de Governador Valadares, e é uma das ações penais resultantes da operação La Famiglia deflagrada em 2018. 
       
Como agia a organização criminosa 
A organização criminosa desmantelada à época, assim como a máfia, quando sofria uma lesão a bem jurídico tutelado pelo Estado costuma não procurar a Justiça, nem se submetia ao monopólio estatal para resolução dos conflitos, pois considerava a imposição do assassinato como sua própria forma de justiça.

Segundo apurado nas investigações, não havia líder na organização criminosa “Família”, haja vista que a liderança é exercida por uma “comissão” ou “conselho deliberativo” formado pelos membros mais poderosos que deliberam sobre os crimes violentos. A organização é dividida em grupos de financiadores/mandantes, que integram o “conselho deliberativo”; agenciadores; executores; os que apoiam com logística para execução e fuga; os que facilitam a evasão dos executores; e os que desviam o foco das investigações e as obstruem. 

Ainda as investigações, a corrupção e a violência eram características fundamentais da organização criminosa “Família” para sua atuação delituosa. Essa organização ainda buscava nas alianças políticas meios que facilitavam a sua atuação. Os crimes de homicídio eram deliberados pelo colegiado e as vítimas os que se tornam “inconvenientes” para a irmandade ou para um de seus membros. A “inconveniência” poderia decorrer de desacertos comerciais; desavenças familiares; desavenças políticas; queima-de-arquivo; infidelidade conjugal; furtos de gado; furtos de armas entre outros.

Para a execução dos crimes, todos os detalhes eram tratados entre mandantes, agenciadores e executores: a data provável para a execução; a previsão de custo (inclusive como se daria o acerto em caso de erro na execução); o perfil dos executores; o local onde deve ocorrer a execução e por onde deve se dar a evasão. O modus operandi para a execução dos homicídios, via de regra, ocorria sempre mediante pagamento ou promessa de recompensa e com uso de recurso que tornasse difícil a defesa do ofendido, sendo comuns as emboscadas, sem prejuízo de outras circunstâncias que qualificassem o assassinato.

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