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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, assinou acordo de não persecução penal com o proprietário da Gestec Engenharia Sustentável Eireli e da Resinfloor Serviços e Comércio Ltda com o objetivo de obter a reparação de 12 consumidores, de Belo Horizonte e região metropolitana, que sofreram prejuízo em razão das informações enganosas fornecidas pelo empresário.  

Conforme denúncia oferecida à Justiça pelo MPMG, o dono das empresas “anunciou seus serviços de instalação de pisos nas redes sociais com informações e fotos que não correspondiam à natureza e qualidade dos serviços prestados". Ainda segundo o documento, depois celebrar contratos com os consumidores lesados, "o denunciado desrespeitou os prazos; forneceu mão de obra sem a qualificação devida; e empregou materiais de qualidade inferior à prometida”.   

Pelo acordo, que ainda necessita de homologação judicial, o proprietário das empresas deverá pagar R$ 103,2 mil para as vítimas, proporcionalmente aos prejuízos sofridos por elas, no prazo máximo de 12 meses. Ele deve comprovar o cumprimento integral das condições previstas no acordo de forma espontânea e no prazo estipulado, sob pena de revogação do acordo e prosseguimento da ação penal. 

A celebração do acordo foi possível devido a alguns requisitos, entre eles, o fato de o denunciado ter confessado as práticas criminosas e não ser reincidente; a pena prevista ser inferior a quatro anos de reclusão; e o delito não ter sido cometido com violência ou ameaça grave.  

Na avaliação da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, o acordo se revelou como medida mais eficiente para a reparação das vítimas, sobretudo, em razão das infrutíferas tentativas de indenização na esfera cível. 

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