Início do conteúdo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com duas instituições de ensino em Ubá, na Zona da Mata mineira, para redução das mensalidades em decorrência da suspensão das aulas presenciais. 

Um dos acordos foi assinado com o Centro Universitário Governador Ozanam Coelho (Unifagoc), instituição de ensino superior que irá conceder um percentual de abatimento de 15% sobre o valor líquido mensal das mensalidades, ou seja, o percentual incidirá sobre o valor efetivamente pago pelos alunos, somando-se a eventuais descontos previamente existentes.

Em relação aos cursos que já possuíam matérias ministradas a distância, o percentual de desconto será proporcional ao número de aulas que eram oferecidas de maneira presencial, mas, em razão da pandemia, passaram a ser ministradas de forma remota. Para os alunos da fase final do curso de Medicina, os quais teriam aulas apenas em regime de internato, a faculdade realizará as cobranças das mensalidades em valor proporcional à efetiva prestação do serviço, na medida em que o curso seja efetivamente oferecido.

Os percentuais dos abatimentos serão retroativos ao mês março, quando as aulas presenciais foram suspensas, sendo que o crédito gerado em favor dos consumidores em razão dos valores já pagos poderá ser compensado pela instituição de ensino no valor da rematrícula para o 1º semestre de 2021, em cota integral e única, ou parcelado até junho de 2021.

O segundo acordo foi assinado com o Colégio Apogeu – unidade Ubá, que irá conceder 40% de desconto para a educação infantil, 25% para o ensino fundamental I e 20% para o ensino fundamental II e ensino médio. Os percentuais incidirão sobre o valor total da mensalidade, excluída a quantia paga a título de material didático.

No caso do Colégio Apogeu, os abatimentos são cumulativos com descontos concedidos antes da pandemia, observando-se o limite de redução máximo de 40% no valor da mensalidade escolar pactuado na matrícula do ano em curso. Caso o aluno possua um desconto superior ao teto de redução, ele poderá optar pelo desconto que lhe for mais favorável.

Os descontos também serão retroativos a março, e poderão ser compensados pela escola no valor da rematrícula para o próximo ano letivo, em cota integral e única, ou parcelado até junho de 2021.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Ubá, as mudanças contratuais mostraram-se necessárias devido às alterações ocorridas na forma de prestação dos serviços educacionais em razão da situação emergencial, decorrente da pandemia de Covid-19.

Em razão do acordo, as duas instituições de ensino deverão criar canal específico de comunicação para tratar das questões financeiras e pedagógicas decorrentes da pandemia, com ampla e imediata divulgação entre os alunos e responsáveis.

 

Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Twitter: @MPMG_Oficial
Facebook: www.facebook.com/MPMG.oficial
Instagram: www.instagram.com/MPMG.oficial
21/08/20

Final do conteúdo