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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Luz, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Biosev S.A. e contra a Empresa de Participações Oeste de Minas Ltda. (Epomta), em razão de atuação predatória no uso dos recursos ambientais, que provocaram degradação na bacia do rio São Francisco e prejuízo para toda a coletividade.  

A Biosev, que pertence a um grupo empresarial sediado na França, cultiva cana-de-açúcar para produção de açúcar e de álcool em aproximadamente 20 mil hectares de terras pertencentes à Epomta, desrespeitando limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e sem o devido licenciamento ambiental. 

A ação requer a condenação das empresas para que sejam obrigadas a recuperar e isolar as APPs, por meio da elaboração de diagnóstico e da elaboração e execução de Projeto Técnico de Recomposição de Flora (PTRF). A Promotoria de Justiça pede ainda que a Biosev seja obrigada a submeter o empreendimento – parque industrial de produção de derivados da cana-de-açúcar, atividades agrícolas e correlatas – ao devido licenciamento ambiental, com obrigatória apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), que deverá considerar todas as áreas e atividades contíguas e interdependentes. 

A ACP requer também a condenação das empresas ao pagamento de indenização de R$ 9.556.428,16, por danos patrimoniais ambientais; compensação de R$ 5 milhões, pelos danos extrapatrimoniais coletivos decorrentes das supressões em APPs; e compensação de R$ 10 milhões, pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da operação de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental válida. 

Para os promotores de Justiça Rodrigo Antônio Ribeiro Storino e Lucas Marques Trindade, "não se pode ignorar todo o dano e custo suportado pela coletividade decorrente da ocupação das APPs da bacia do rio São Francisco pela cana-de-açúcar cultivada, o que motiva, portanto, os pedidos de recuperação e indenização." 

Entenda o caso 
De acordo com a ação, nas últimas décadas, grandes porções de terra nos municípios de Luz, Lagoa da Prata, Arcos, Iguatama e Japaraíbe, no Centro-Oeste de Minas, foram empregadas para a monocultura de cana-de-açúcar, com o objetivo de suprir a planta industrial produtora de açúcar e álcool situada em Lagoa da Prata.  

Inquérito Civil instaurado pelo MPMG verificou que as margens do rio São Francisco e de suas lagoas marginais (APPs) eram utilizadas em empreendimentos agropecuários, com destaque para a cultura de cana-de-açúcar desenvolvida pela Biosev, em propriedades rurais arrendadas - a maioria pertencente à Epomta.  

As APPs possuem funções ambientais como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. No entanto, a despeito da importância econômica e social da bacia do São Francisco, a Biosev e suas antecessoras não guardaram as áreas de preservação permanente, realizando o plantio de cana em centenas de quilômetros de APPs. 

"A agropecuária é fundamental para a sociedade, pois o campo é fonte de alimento, de matéria-prima diversa e força motriz econômica, empregando milhões de pessoas no país. Todavia, a exploração deve se realizar em consonância com a legislação ambiental, observando-se as normas de proteção ao meio ambiente, sob pena de caracterizar-se o empreendimento como poluidor", ressaltam os promotores de Justiça.

Conforme exposto na ACP, a grande extensão do empreendimento exige a obtenção de licença ambiental e o alto potencial poluidor exige o licenciamento mais complexo previsto na legislação, precedido de EIA/Rima. Contudo, a Biosev e a Epomta não possuem esse aval do Poder Público para o empreendimento, o que poderia mitigar os impactos ambientais, uma vez que o cultivo estaria limitado às condicionantes impostas. 

Na ação, os promotores de Justiça ponderam que "a recuperação completa do ecossistema é utópica, sob pena de tornar inviável a vida humana nos moldes atuais. Não se dispensa, contudo, a adoção de providências para minimizar o impacto ambiental, servindo para propiciar a realização de empreendimentos econômicos que utilizam recursos naturais em sintonia com a preservação ambiental”. 

 

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20/08/20

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